Aposentadoria Especial: possibilidade de se aposentar aos 55 anos
Veja quem tem direito e como solicitar a aposentadoria especialO INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou mudanças significativas nas regras para conquistar a aposentadoria, abrindo a possibilidade para que os trabalhadores se aposentem aos 55 anos de idade.
Isso foi possível porque a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 42 de 2023 ( PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos (veja mais abaixo).
A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, previu regras transitórias que poderiam ter revisão e regulamentação posterior.
Atividades listadas
Considera-se a periculosidade da atividade, não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no PL:
- atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- atividade de mineração subterrânea;
- atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
- atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
- atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
- atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.
Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma
Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
Como solicitar a aposentadoria?
Assim, para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
Em seguida, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.