Aposentadoria híbrida: entenda como funciona e quem pode pedir

Justiça chegou a negar recurso do INSS que não queria dar concessão ao segurado. Entenda
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A aposentadoria híbrida ou mista é voltada especialmente para trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade durante sua vida profissional.

Aliás, o termo “híbrido” vem justamente da combinação entre o tempo de trabalho rural e urbano para atingir os requisitos da aposentadoria por idade.

No texto a seguir vamos explicar um pouco sobre esta modalidade, quais as suas características e como solicitar.

Aposentadoria híbrida: o que é e como funciona

Regulamentada pela lei 11.718, de 20 de junho de 2008, a aposentadoria mista trata das normas transitórias para o trabalhador rural. Ela é o somatório do tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

Por exemplo, um rapaz que começou sua vida trabalhando em plantações com seus pais e ao fazer 18 anos resolve tentar a vida na cidade. Será contratado com carteira assinada e daí segue sua vida. Ao chegar na idade de solicitar a aposentadoria, como ficam aqueles anos que trabalhou na lavoura? 

Aí vem o recurso da aposentadoria mista. Dessa forma, o trabalhador pode aproveitar o tempo em que ficou em zonas diferentes para conseguir seu benefício.

Antes da Reforma da Previdência, podiam requerer esse benefício os trabalhadores que tivessem idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), carência de 180 meses e comprovação em ambas atividades (rural e urbana).

Contudo, como mencionamos no início do texto, essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista. 

Quem pode solicitar a aposentadoria híbrida?

Com a  Reforma da Previdência, as regras mudaram. Passaram a valer os seguintes requisitos: Os homens têm que ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. As mulheres têm que ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Já o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

Também é necessário comprovar o tempo trabalhado na zona urbana e documentação que ateste o tempo de trabalho rural . Neste casos podem ser recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, entre outros.

Mas atenção! O  segurado que não cumpriu as exigências anteriores até a data da reforma que foi em 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.

Qual a documentação necessária?

Para os trabalhos em zona urbana:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para empregados rurais, os comprovantes são mais difíceis. No entanto, há uma documentação extra solicitada dos chamados segurados especiais, que são produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades.

Como é possível fazer o pedido do benefício?

Todos os pedidos de aposentadoria podem ocorrer online pelo portal Meu INSS. Basta acessar o site e fazer o login com a senha do portal gov.br.

  Depois de acessar o Meu INSS, basta clicar em “Pedir Aposentadoria” e selecionar a opção desejada. O portal também oferece uma simulação de aposentadoria com base nos tipos disponíveis e requisitos cumpridos pelo contribuinte. Em seguida é só acompanhar todo o processo.

Justiça nega recurso do INSS

Recentemente, a Justiça Federal do Paraná chegou a negar decisão do INSS que impedia o enquadramento de períodos rurais de um trabalhador para a obtenção do benefício da aposentadoria híbrida

No recurso, o INSS afirmou que é imprescindível comprovar o tempo de trabalho rural do segurado e, ainda, que não é possível contar esse período de atividade para concessão de aposentadoria por idade urbana.

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