Aposentadoria militar é duramente criticada no TCU: “privilégios”

O tribunal apontou que cada militar gera um déficit per capita anual de R$ 159 mil
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Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que o déficit per capita referente à aposentadoria militar é 16 vezes maior ao do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta quarta-feira (12), o órgão ressaltou a necessidade de repensar os “privilégios” dos aposentados nas Forças Armadas

O tribunal apontou que cada militar gera um déficit per capita anual de R$ 159 mil, contra R$ 9,4 mil por ano de cada aposentado ou pensionista do INSS e R$ 69 mil de servidores públicos civis. 

O ministro Walton Alencar enfatizou que o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMFA) é muito menos sustentável do que o INSS. 

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“Enquanto a arrecadação do RGPS [trabalhadores do setor privado] foi capaz de cobrir 65% de suas despesas e o RPPS [servidores], 41,9%, o sistema dos militares arrecadou apenas R$ 9,1 bi e gastou R$ 58,8 bi, perfazendo a extremamente pequena proporção de 15,47% da despesa que causa ao Erário”, comparou Alencar. 

Em seguida, o ministro do TCU pediu que a aposentadoria militar seja repensada com base em dados e estudos: “O sistema de proteção dos militares é o que impõe maior custo à sociedade por beneficiário e, por isso, deve ser objeto de atenção, estudo e debate”.

Aposentadoria militar tem vantagens maiores 

Ele ainda ressaltou que ao longo do tempo, a aposentadoria dos militares teve “poucas mudanças” e “maiores vantagens”. Um exemplo, segundo ele, é a pensão vitalícia para filhas solteiras.

“[Ela] foi extinta para os militares que ingressaram na carreira a partir de 2001. As projeções indicam que, até 2060, o governo e a sociedade continuarão a arcar com os custos de tal apanágio”, falou. 

“De acordo com as regras vigentes, ainda não existe contribuição para a inatividade e as alíquotas que pagam para pensões são menores do que as dos servidores civis (10,5%)”, pontuou o ministro, que ainda completou: 

“Em contrapartida, a remuneração da reserva conta com integralidade e paridade, sendo que, em alguns casos, pode corresponder ao do grau hierárquico imediato ao de atividade. As idades máximas para a passagem para a reserva variam de 50 a 70 anos, dependendo do posto ou graduação, sendo que, nos regimes previdenciários, a idade mínima é de 65 anos”

O ministro do TCU não poupou críticas ao pagamento das pensões por “morte ficta”, na qual militares que cometem um crime comum ou grave infração disciplinar perdem o posto ou patente. 

“Independentemente de haver ou não amparo jurídico, trata-se de premiação por má conduta, que não encontra paralelo nos casos de demissão de empregados e servidores faltosos dos regimes de previdência”, falou o ministro. 

Por fim, o ministro disse ser “imprescindível para o País” debater debater os privilégios do SPSMFA com o objetivo de torná-lo coerente com o contexto nacional. 

“A manutenção de privilégios, em relação aos demais trabalhadores, às custas da sociedade, é cada vez menos aceitável, diante da difícil situação fiscal do país e dos naturais anseios sociais pela moralidade e isonomia”, concluiu Walton Alencar.

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