Aposentadoria para autônomo: como contribuir
É muito importante que o profissional autônomo faça o próprio recolhimento, pois sem a contribuição não há como ter acesso a certos direitos como o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.Uma das maiores preocupações para quem é trabalhador autônomo, se refere à aposentadoria. De acordo com a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores autônomos atingiu o número de 25,7 milhões no trimestre encerrado em maio.
Crescimento do trabalho autônomo
O aumento foi de 1,5 milhões de trabalhadores nesta categoria, entre eles temos aqueles que fazem os famosos “bicos”.
Quem é celetista automaticamente já tem sua contribuição feita no INSS por meio do empregador. Entretanto, qualquer trabalhador que tem atividade remunerada deve contribuir com a previdência. Neste caso, é o profissional autônomo, e não o empregador que deve fazer a contribuição, o que nem sempre acontece.
É muito importante que o profissional autônomo faça o próprio recolhimento, pois sem a contribuição não há como ter acesso a certos direitos como o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Precarização do trabalho
Mas as coisas não são tão simples, o trabalho informal limita o acesso a certos benefícios, como o fundo de garantia e o seguro desemprego, afetando também a renda mensal das famílias, pois geralmente os ganhos não são suficientes para sustentar o lar e ao mesmo tempo contribuir com o INSS.
A informalidade é problemática, pois a renda afeta diretamente o consumo; com a queda no consumo, o crescimento do país cai também.
Aposentadoria para autônomo
Se você é autônomo, ou seja, não possui vínculo empregatício, deve fazer o recolhimento individualmente.
Existem duas formas de contribuição, o plano normal e o plano simplificado, cada um com valores e alíquotas diferentes.
Planos de contribuição
Plano normal, código 1007. Ele garante todos os benefícios e todos os tipos de aposentadoria. Inclui a aposentadoria por tempo de contribuição nas novas regras de transição. Neste caso, o recolhimento é de 20% do salário do contribuinte. O valor em reais varia de R$ 242,40 à R$ 1.417,44. Os valores são baseados no salário mínimo de R$1.212.
Plano simplificado, código 1163. Neste caso a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 133,32. A modalidade garante a aposentadoria por idade de um salário mínimo. Técnicamente aplicada a quem trabalha por conta e não presta serviço à empresas e também quem não exerce nenhuma atividade, o chamado contribuinte facultativo.
Benefícios para contribuintes
Os benefícios para os contribuintes são os seguintes:
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Salário maternidade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
- Aposentadorias.
Como contribuir
A contribuição possui dois processos.
- Pagando mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social);
- Para isso é necessário preencher a GPS pela internet ou comprando o carnê laranja. (Pode ser encontrado em papelarias).