terça-feira,
21 de outubro de 2025

Aposentadoria para autônomo: como contribuir

É muito importante que o profissional autônomo faça o próprio recolhimento, pois sem a contribuição não há como ter acesso a certos direitos como o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

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Uma das maiores preocupações para quem é trabalhador autônomo, se refere à aposentadoria. De acordo com a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores autônomos atingiu o número de 25,7 milhões no trimestre encerrado em maio.

 

Crescimento do trabalho autônomo

O aumento foi de 1,5 milhões de trabalhadores nesta categoria, entre eles temos aqueles que fazem os famosos “bicos”.

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Quem é celetista automaticamente já tem sua contribuição feita no INSS por meio do empregador. Entretanto, qualquer trabalhador que tem atividade remunerada deve contribuir com a previdência. Neste caso, é o profissional autônomo, e não o empregador que deve fazer a contribuição, o que nem sempre acontece.

É muito importante que o profissional autônomo faça o próprio recolhimento, pois sem a contribuição não há como ter acesso a certos direitos como o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

 

Precarização do trabalho

Mas as coisas não são tão simples, o trabalho informal limita o acesso a certos benefícios, como o fundo de garantia e o seguro desemprego, afetando também a renda mensal das famílias, pois geralmente os ganhos não são suficientes para sustentar o lar e ao mesmo tempo contribuir com o INSS.

A informalidade é problemática, pois a renda afeta diretamente o consumo; com a queda no consumo, o crescimento do país cai também.

 

Aposentadoria para autônomo

Se você é autônomo, ou seja, não possui vínculo empregatício, deve fazer o recolhimento individualmente.

Existem duas formas de contribuição, o plano normal e o plano simplificado, cada um com valores e alíquotas diferentes.

 

Planos de contribuição

Plano normal, código 1007. Ele garante todos os benefícios e todos os tipos de aposentadoria. Inclui a aposentadoria por tempo de contribuição nas novas regras de transição. Neste caso, o recolhimento é de 20% do salário do contribuinte. O valor em reais varia de R$ 242,40 à R$ 1.417,44. Os valores são baseados no salário mínimo de R$1.212.

Plano simplificado, código 1163. Neste caso a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 133,32. A modalidade garante a aposentadoria por idade de um salário mínimo. Técnicamente aplicada a quem trabalha por conta e não presta serviço à empresas e também quem não exerce nenhuma atividade, o chamado contribuinte facultativo.

 

Benefícios para contribuintes

Os benefícios para os contribuintes são os seguintes:

  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Salário maternidade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadorias.

 

Como contribuir

A contribuição possui dois processos.

  • Pagando mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social);
  • Para isso é necessário preencher a GPS pela internet ou comprando o carnê laranja. (Pode ser encontrado em papelarias).

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Lucy Tamborino
Lucy Tamborino
Sou redatora estratégica com quase 10 anos de experiência, focada em traduzir informações complexas em narrativas impactantes que geram resultados reais. Desenvolvo conteúdos especializados, além de materiais como e-books para geração e conversão de leads. Também participei de coberturas jornalísticas em eventos médicos, acompanhando aulas e realizando entrevistas com palestrantes e visitantes.

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