sábado,
24 de janeiro de 2026

Aposentadoria para pessoa com deficiência: veja os direitos e as regras

Com requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos, modalidade busca garantir equidade aos segurados

Enquanto as regras gerais de aposentadoria tornaram-se mais rígidas após a última Reforma da Previdência, uma categoria mantém benefícios significativos e critérios diferenciados: a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD). 

Garantida pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade visa compensar os desgastes e obstáculos enfrentados por cidadãos com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O que define a deficiência para o INSS?

Diferente da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), a aposentadoria PcD destina-se a quem trabalha e contribui, apesar de suas limitações. 

A legislação exige que o impedimento seja de longo prazo — ou seja, com efeitos por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A deficiência é caracterizada quando essas barreiras físicas ou sociais impedem a participação plena do indivíduo em igualdade de condições com os demais.

O papel da perícia 

A comprovação não depende apenas de exames médicos. O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, composta por duas etapas:

  1. Perícia Médica: Avalia a integridade física e mental.
  2. Serviço Social: Analisa o contexto socioambiental e as barreiras enfrentadas no dia a dia.

São esses profissionais que definem o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e a data em que ela se iniciou, fatores que determinam o tempo necessário para a concessão do benefício.

Modalidades e requisitos

Existem dois caminhos para o segurado PcD solicitar a aposentadoria:

  1. Por Idade

Nesta modalidade, o grau da deficiência não altera o tempo de contribuição, mas o segurado precisa cumprir:

  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
  • Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos na condição de PcD.
  • Carência: 180 meses de contribuição.
  • Comparação: Para o público geral, a idade exigida é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
  1. Por Tempo de Contribuição

Aqui, o tempo exigido varia conforme a gravidade da deficiência estipulada na perícia:

  • Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).
  • Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher).
  • Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).

O que mudou e como calcular?

Diferente das outras categorias pós-Reforma de 2019, o cálculo da aposentadoria PcD permanece mais vantajoso. 

Ela utiliza a média de 100% dos salários de contribuição (desde julho de 1994), sem a aplicação obrigatória do fator previdenciário, a menos que este seja favorável ao segurado. Na prática, isso costuma resultar em um valor final maior.

Se o segurado adquiriu a deficiência ao longo da vida ou se o grau da deficiência mudou, é possível fazer a conversão proporcional do tempo trabalhado. 

Além disso, períodos trabalhados sem deficiência podem ser somados, mas passam por um cálculo de conversão específico para não prejudicar o trabalhador.

Para agilizar o processo no INSS, é recomendável reunir:

  • Laudos médicos e exames.
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo.
  • Carteira de Trabalho e contratos que comprovem a época do início da deficiência.
  • Comprovantes de acessibilidade ou adaptações necessárias no ambiente de trabalho.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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