Enquanto as regras gerais de aposentadoria tornaram-se mais rígidas após a última Reforma da Previdência, uma categoria mantém benefícios significativos e critérios diferenciados: a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD).
Garantida pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade visa compensar os desgastes e obstáculos enfrentados por cidadãos com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O que define a deficiência para o INSS?
Diferente da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), a aposentadoria PcD destina-se a quem trabalha e contribui, apesar de suas limitações.
A legislação exige que o impedimento seja de longo prazo — ou seja, com efeitos por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A deficiência é caracterizada quando essas barreiras físicas ou sociais impedem a participação plena do indivíduo em igualdade de condições com os demais.
O papel da perícia
A comprovação não depende apenas de exames médicos. O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, composta por duas etapas:
- Perícia Médica: Avalia a integridade física e mental.
- Serviço Social: Analisa o contexto socioambiental e as barreiras enfrentadas no dia a dia.
São esses profissionais que definem o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e a data em que ela se iniciou, fatores que determinam o tempo necessário para a concessão do benefício.
Modalidades e requisitos
Existem dois caminhos para o segurado PcD solicitar a aposentadoria:
- Por Idade
Nesta modalidade, o grau da deficiência não altera o tempo de contribuição, mas o segurado precisa cumprir:
- Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
- Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos na condição de PcD.
- Carência: 180 meses de contribuição.
- Comparação: Para o público geral, a idade exigida é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
- Por Tempo de Contribuição
Aqui, o tempo exigido varia conforme a gravidade da deficiência estipulada na perícia:
- Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).
- Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher).
- Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).
O que mudou e como calcular?
Diferente das outras categorias pós-Reforma de 2019, o cálculo da aposentadoria PcD permanece mais vantajoso.
Ela utiliza a média de 100% dos salários de contribuição (desde julho de 1994), sem a aplicação obrigatória do fator previdenciário, a menos que este seja favorável ao segurado. Na prática, isso costuma resultar em um valor final maior.
Se o segurado adquiriu a deficiência ao longo da vida ou se o grau da deficiência mudou, é possível fazer a conversão proporcional do tempo trabalhado.
Além disso, períodos trabalhados sem deficiência podem ser somados, mas passam por um cálculo de conversão específico para não prejudicar o trabalhador.
Para agilizar o processo no INSS, é recomendável reunir:
- Laudos médicos e exames.
- Receitas de medicamentos de uso contínuo.
- Carteira de Trabalho e contratos que comprovem a época do início da deficiência.
- Comprovantes de acessibilidade ou adaptações necessárias no ambiente de trabalho.