Aposentadoria PcD pode chegar mais cedo. Veja as regras!
Trabalhadores PcD têm direito a aposentadoria com menos tempo. Entenda!No cenário da busca pelo primeiro emprego ou recolocação profissional, o trabalhador depara-se com uma importante realidade: o crescimento das vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD).
Essa inclusão muito necessária é regida pela Lei de Cotas, conhecida como Lei 8.213, que desde 1991 promove políticas afirmativas para integrar os PcDs no mercado de trabalho, visando garantir oportunidades igualitárias.
Obrigatoriedades da Lei de Cotas
A legislação estabelece que empresas com mais de 99 funcionários devem destinar uma parcela de suas vagas aos PcDs, em troca de benefícios fiscais. Os percentuais de cotas variam conforme o número total de empregados:
- Para 100 a 200 empregados, a cota mínima é de 2%;
- Para 201 a 500 empregados, a cota é de 3%;
- Para 301 a 1.000 empregados, a cota é de 4%;
- Acima de mil empregados, a cota é fixada em 5%.
Contudo, é fundamental que a deficiência do candidato esteja relacionada à função exercida para preenchimento da cota mínima, conforme orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Quem é considerado Pessoa com Deficiência?
No Brasil, o Decreto Nº 5.296/2004 define as diversas formas de deficiência, incluindo física, auditiva, intelectual, visual e múltipla.
Para comprovação, é necessário um laudo médico ou certificado de reabilitação profissional, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destacando o Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.
Principais direitos do trabalhador PcD
- Jornada Especial de Trabalho: remuneração compatível com a jornada realizada, com flexibilização de horário se necessário, garantindo salário proporcional às horas trabalhadas;
- Igualdade Salarial: inexistência de desigualdade salarial, exceto se houver redução de jornada;
- Vale-Transporte: direito assegurado, exceto se o colaborador dispuser de passe livre;
- Estabilidade: dispensa somente mediante contratação de substituto em condições semelhantes, respeitando o percentual mínimo legal de cotas.
Além desses direitos, há garantia de reserva de cargos em concursos públicos, adaptações no ambiente de trabalho e acessibilidade adequada às necessidades dos trabalhadores PcDs. A Lei de Cotas e os direitos trabalhistas são fundamentais para promover a inclusão e garantir oportunidades justas no mercado de trabalho.
Quem é PCD se aposenta mais cedo?
Sim, quem é PCD se aposenta mais cedo, podendo optar por idade, que é 60 anos para homem ou 55 para mulheres, mais 15 de contribuição. Ou, ainda, pela contribuição, que varia o tempo exigido conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;
- Para deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.
Como solicitar a aposentadoria PcD?
Para pedir aposentadoria do deficiente basta seguir os passos:
- Fazer o login no site ou aplicativo Meu INSS;
- Acessar a área “Pedir Aposentadoria” e solicitar.
Além disso, para que sua aposentadoria não seja negada, é importante reunir os documentos médicos que comprovem a deficiência.
Como fazer o cadastro para aposentadoria do deficiente no Meu INSS?
Para fazer o cadastro no Meu INSS é simples e rápido. Veja:
- Acessar o site Meu INSS;
- Colocar CPF e Senha;
- Responder perguntas pessoais e confirmar que é você.