Aposentadoria por Invalidez: Ansiedade está na lista de doenças com direito?

Saiba como solicitar o benefício e quais critérios são necessários.
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A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Entre as doenças que podem garantir esse direito, algumas têm destaque por serem mais frequentes e impactarem diretamente a vida dos segurados. Recentemente, um tema que tem ganhado destaque é a inclusão de transtornos mentais, como a ansiedade, na lista de doenças que permitem a concessão da aposentadoria por invalidez. 

Mas será que a ansiedade realmente dá direito a esse benefício? Acompanhe a leitura!

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O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão incapacitados de forma permanente para qualquer tipo de atividade laborativa. 

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Em suma, para ter direito a esse benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e definitiva para o trabalho.

Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?

Antes de tudo, a lista de doenças que podem garantir a benefício é extensa e inclui condições como:

  • Doenças cardíacas graves
  • Doenças neurológicas
  • Câncer
  • AIDS
  • Transtornos mentais graves
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Mas e a ansiedade? Será que ela se enquadra nessa lista? A ansiedade é uma doença incapacitante?

A ansiedade é um transtorno mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Ela pode se manifestar de diversas formas, desde crises de pânico até ansiedade generalizada, impactando significativamente a qualidade de vida do indivíduo.

No contexto da aposentadoria por invalidez, a ansiedade pode ser considerada uma doença incapacitante se ela for severa a ponto de impedir o segurado de exercer qualquer atividade profissional.

Critérios para concessão da aposentadoria por invalidez para transtornos mentais

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Para que a ansiedade seja considerada uma condição que garante a aposentadoria por invalidez, é necessário que ela preencha alguns critérios específicos:

  1. Diagnóstico Médico: O segurado deve ter um diagnóstico claro de transtorno de ansiedade, realizado por um psiquiatra ou psicólogo qualificado.
  2. Incapacidade Total e Permanente: A ansiedade deve ser tão severa que o indivíduo esteja totalmente incapacitado de trabalhar, de forma definitiva.
  3. Tratamento: É necessário comprovar que o segurado já tentou diversos tratamentos, sem sucesso significativo na melhoria da sua condição.
  4. Perícia Médica do INSS: A perícia médica realizada pelo INSS é fundamental. Os peritos vão avaliar se a ansiedade realmente incapacita o segurado de forma total e permanente para o trabalho.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez por ansiedade

Se você acredita que a ansiedade está te incapacitando de trabalhar, veja o passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez:

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  1. Agende uma Perícia Médica no INSS: Acesse o site do  MEU INSS ou ligue para o número 135 para agendar sua perícia médica.
  2. Em seguida, reúna Documentos Médicos: Leve todos os laudos, receitas e relatórios médicos que comprovem seu diagnóstico e tratamento de ansiedade.
  3. Compareça à Perícia: No dia agendado, compareça à perícia médica com todos os seus documentos em mãos.
  4. Aguarde a Decisão: Após a perícia, aguarde a decisão do INSS. Se o benefício for concedido, você começará a receber a aposentadoria por invalidez.

Considerações finais

Obter a aposentadoria por invalidez por ansiedade pode ser desafiador, pois é necessário comprovar a gravidade da doença e a incapacidade total para o trabalho. 

Além disso, a ansiedade, por ser um transtorno mental, pode ter avaliações subjetivas, o que torna a perícia médica um passo crucial nesse processo.

Portanto, se você ainda tem dúvidas ou precisa de mais informações sobre a aposentadoria por invalidez, entre em contato com um advogado especializado em Direito Previdenciário ou com um assistente social do INSS.

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