Aposentadoria por invalidez: INSS pode cortar após 10 anos
Resolução publicada no Diário Oficial permite essa atitude. EntendaA aposentadoria por invalidez é um benefício mensal pago ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para suas atividades laborais.
O motivo pode ser em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho. O benefício tem duração ao segurado enquanto permanecer nessa condição.
Todavia, um entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicado no Diário Oficial na última quarta-feira, dia 2, permite que o INSS possa revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão.
O que diz a resolução
De acordo com o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).
Assim como o auxílio-doença (atual incapacidade temporária) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo de 10 anos por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.
O documento também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.
A resolução também diz que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que se comprovar fraude ou má-fé.
O que fazer para não perder a aposentadoria
Ao receber convocação pelo INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos, caso seja preciso.
Nos casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.
No dia da perícia é preciso que o segurado apresente laudos médicos e exames atualizados. Isso tudo pra que possa comprovar que a incapacidade para o trabalho ainda existe.
Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho, se esse for o caso.