Aposentadoria por invalidez pode ter aumento de 25%. Veja como fazer
Trata-se de uma possibilidade para quem se aposenta por invalidez. Veja as regras e aprenda a fazer o pedido.Muitos aposentados por invalidez desconhecem, mas há uma possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria em 25% se o beneficiário precisar de assistência permanente de outra pessoa.
Esse acréscimo é garantido pela legislação brasileira e pode ser um alívio importante no orçamento das famílias que cuidam de idosos ou pessoas com incapacidades graves, como os portadores de Alzheimer por exemplo.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Esse benefício adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. Dessa forma, ele determina que aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente de terceiros têm direito a um aumento de 25% sobre o valor de sua aposentadoria.
Este acréscimo é vitalício e continua a ser pago mesmo que a aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário.
Para ter direito a esse acréscimo, é necessário atender a algumas condições:
- O beneficiário deve já estar aposentado na modalidade por invalidez
- Deve ser comprovado que o aposentado necessita de ajuda constante para realizar atividades diárias.
- A necessidade de assistência deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que será avaliado pelo INSS.
Doenças e condições que permitem o acréscimo
De acordo com o Decreto 3.048/99, várias condições médicas podem justificar o acréscimo de 25%, incluindo:
- Cegueira total
- Perda de membros
- Paralisia total ou parcial
- Doenças que exigem imobilização contínua no leito
- Alterações mentais graves, como Alzheimer
Pessoas com Alzheimer, por exemplo, podem solicitar o acréscimo se comprovarem a necessidade de cuidados contínuos. No entanto, muitos pedidos feitos ao INSS são negados administrativamente, o que pode exigir que o beneficiário busque a Justiça para garantir o direito.
Como solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria?
- O primeiro passo é coletar toda a documentação que comprove a necessidade de assistência permanente, incluindo laudos médicos detalhados, receitas e relatórios que demonstrem a condição do aposentado.
- Com a documentação em mãos, deve-se agendar uma perícia médica no INSS. Um médico perito avaliará se o aposentado realmente precisa de cuidados permanentes. É recomendável que o cuidador ou um parente acompanhe o beneficiário durante a perícia para fornecer informações adicionais ao perito.
- Após a perícia, o pedido de acréscimo da aposentadoria deve ser formalizado junto ao INSS. Isso pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS ou através do portal Meu INSS.
Caso o pedido seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou judicial para garantir o direito ao benefício.
O que fazer se o pedido de acréscimo for negado?
Infelizmente, não é raro que o INSS negue o pedido de acréscimo de 25%, mesmo quando todas as provas necessárias são apresentadas. Nesses casos, é importante conhecer os passos para recorrer da decisão.
- Recurso Administrativo: O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estipulado pelo INSS. Este recurso é analisado internamente e pode resultar na concessão do benefício.
- Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado, pode-se ingressar com uma ação judicial para obter o acréscimo. Nesta etapa, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental.