sábado,
22 de novembro de 2025

Aposentadoria por invalidez: quem pode pedir, carência e aumento de 25%

Conheça as regras que dão direito ao segurado se aposentar por invalidez

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A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por Incapacidade Permanente) é paga a todo trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

Apesar de ser um benefício bastante comum, ele ainda gera muitas dúvidas, e não é para menos, pois quando se trata desta categoria temos que lidar com vários requisitos, exceções, período de carência entre outros pontos que realmente confundem nossa cabeça.

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E por isso esse artigo vai responder algumas das dúvidas mais frequentes em relação a esse benefício.

Quem pode se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez é preciso seguir as regras:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Trabalhar no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Quem precisa cumprir o período de carência?

Somente nessas três hipóteses você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses:

  • em acidentes de qualquer natureza;
  • em acidentes ou doenças do trabalho;
  • quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Caso você não se encaixe em nenhuma situação acima você terá que cumprir o período de carência.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Além do direito ao benefício essa lista de doenças dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Hepatopatia grave.

Vale lembrar que desde que a doença te deixe incapacitado permanentemente de trabalhar ela te dará o direito da aposentadoria por invalidez.

Todo segurado precisa passar pela perícia médica?

Para receber qualquer benefício por incapacidade, seja ele auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o beneficiário necessita de passar pela perícia médica.

Pois somente após a realização da perícia que irá comprovar a situação de incapacidade você terá direito ao benefício. E vale lembrar que a cada dois anos o INSS convoca o aposentado por invalidez para uma perícia com o objetivo de verificar se ele continua incapaz para o trabalho.

Caso o aposentado não compareça o seu benefício pode ser suspenso.

Posso trabalhar mesmo sendo aposentado por invalidez?

Negativo. De forma alguma o aposentado por invalidez pode trabalhar nem mesmo de forma informal. Pois o benefício é devido somente para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar.

Quem recebe aposentadoria por invalidez e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado. 

Quem pode pedir o acréscimo de 25%?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez serve para aqueles que necessitam de ajuda de um cuidador ou de um enfermeiro para realizar suas atividades diárias como tomar banho, se alimentar, entre outras.

E para conseguir esse acréscimo é preciso passar por uma avaliação da perícia médica que dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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