Aposentadoria por invalidez: quem pode pedir, carência e aumento de 25%
Conheça as regras que dão direito ao segurado se aposentar por invalidezA aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
Apesar de ser um benefício bastante comum, ele ainda gera muitas dúvidas, e não é para menos, pois quando se trata desta categoria temos que lidar com vários requisitos, exceções, período de carência entre outros pontos que realmente confundem nossa cabeça.
E por isso esse artigo vai responder algumas das dúvidas mais frequentes em relação a esse benefício.
Quem pode se aposentar por invalidez?
Para se aposentar por invalidez é preciso seguir as regras:
- ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
- cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Trabalhar no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Quem precisa cumprir o período de carência?
Somente nessas três hipóteses você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses:
- em acidentes de qualquer natureza;
- em acidentes ou doenças do trabalho;
- quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Caso você não se encaixe em nenhuma situação acima você terá que cumprir o período de carência.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Além do direito ao benefício essa lista de doenças dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.
Vale lembrar que desde que a doença te deixe incapacitado permanentemente de trabalhar ela te dará o direito da aposentadoria por invalidez.
Todo segurado precisa passar pela perícia médica?
Para receber qualquer benefício por incapacidade, seja ele auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o beneficiário necessita de passar pela perícia médica.
Pois somente após a realização da perícia que irá comprovar a situação de incapacidade você terá direito ao benefício. E vale lembrar que a cada dois anos o INSS convoca o aposentado por invalidez para uma perícia com o objetivo de verificar se ele continua incapaz para o trabalho.
Caso o aposentado não compareça o seu benefício pode ser suspenso.
Posso trabalhar mesmo sendo aposentado por invalidez?
Negativo. De forma alguma o aposentado por invalidez pode trabalhar nem mesmo de forma informal. Pois o benefício é devido somente para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar.
Quem recebe aposentadoria por invalidez e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado.
Quem pode pedir o acréscimo de 25%?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez serve para aqueles que necessitam de ajuda de um cuidador ou de um enfermeiro para realizar suas atividades diárias como tomar banho, se alimentar, entre outras.
E para conseguir esse acréscimo é preciso passar por uma avaliação da perícia médica que dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício.