Aposentadoria por Invalidez: quem pode pedir e quais as regras
A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalhoA aposentadoria por invalidez destina-se a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho. Neste caso, o benefício pode ser concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando acontecer acidente ou o trabalhador for acometido por alguma doença que cause a incapacitação.
Sendo assim, o trabalhador que sofrer um acidente fora do ambiente de trabalho ou for acometido por uma doença genética, vai ter direito a aposentadoria por invalidez.
Será preciso passar por uma perícia médica pelo INSS, sendo reavaliado a cada dois anos para que possa continuar tendo direito ao benefício.
Existe uma diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
A aposentadoria por invalidez não determina um tempo para ser encerrada, ela será concedida enquanto durar a incapacidade (que pode ser durante a vida toda do beneficiário).
Todavia, no que se refere ao auxílio-doença, o benefício tem pagamento temporário, podendo ser encerrado quando o trabalhador estiver capacitado a voltar ao ambiente de trabalho.
Ao sofrer um acidente ou ser acometido por uma doença que incapacite o trabalhador de exercer suas funções, ele será afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento (consecutivo ou não), deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença.
Durante a avaliação, o médico analisará o quadro do trabalhador e determinar sua incapacidade, sendo temporária para ter direito ao auxílio-doença, ou permanente para ter direito a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, primeiro concede-se o auxílio-doença e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, havendo comprovação da incapacidade permanente, converte-se o auxílio em aposentadoria por invalidez.
O que precisa para ter direito?
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso cumprir alguns requisitos:
Ter no mínimo uma contribuição de 12 meses (carência)
Não será preciso cumprir carência nas seguintes situações:
Acidente de qualquer natureza
Acidente ou doença do trabalho
Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
É preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado. Precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.
A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e comprovada por meio de um laudo médico pericial. Não podendo exercer sua profissão e nem outra atividade qualquer.
Como solicitar?
Reúna todos os documentos necessários como:
documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.
Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social (disponível para Android ou iOS).
Assim, escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais).
Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
Em seguida, escolha a opção “Perícia Inicial”
Tenha em mãos todos os documentos médicos que atestam sua condição e envie-os pelo site sem precisar de uma perícia presencial
Quem não possui documentos médicos, precisará realizar um agendamento marcando um dia e hora para fazer a perícia médica presencial em uma agência do INSS.
Portanto, acompanhe o andamento tanto da perícia médica quanto da análise dos documentos através do site ou aplicativo Meu INSS na tela indicada, escolhendo a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.