Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e quais as regras em 2023?

Após a Reforma da previdência houve mudanças. Entenda
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A aposentadoria por invalidez, que é um benefício da Previdência Social em que a análise do pedido e o pagamento são feitos pelo INSS.

Nesse sentido, é um benefício que visa substituir a remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício das atividades laborais e também das atividades pessoais que lhe garantam sobrevivência. 

No entanto, apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição, inclusive, recebeu o nome de benefício por incapacidade permanente.

Na leitura a seguir, vamos dar mais detalhes sobre este benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar.

Quando não é exigida a carência?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez permanente e o auxílio-doença?

O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.

Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo-os de exercer suas funções.

O que fazer se a solicitação for negada?

Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

Após a Reforma da Previdência houve mudanças no valor da aposentadoria por invalidez. O cálculo atual é da seguinte maneira:

Aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Então, para receber 100% da média de suas remunerações, na aposentadoria por invalidez, os homens precisam ter contribuído por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

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