Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário mínimo começarão a receber seus benefícios com o reajuste previsto para 2026, a partir do dia 2 de fevereiro.
Com a aplicação de uma correção de 3,90%, determinada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, o novo teto da Previdência Social foi fixado em R$ 8.475,55, valor que já havia entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
Segundo informações do INSS, aproximadamente 12,2 milhões de benefícios que superam o piso nacional serão diretamente impactados por essa atualização. Os pagamentos com os valores corrigidos seguirão o cronograma oficial do órgão e terão início em 2 de fevereiro.
Além disso, a atualização inclui os auxílios e pensões especiais previstos na legislação, como a pensão para vítimas da síndrome da talidomida e o benefício direcionado às pessoas afetadas pela hanseníase.
Também houve reajuste no valor da diária paga ao segurado ou dependente que precise se deslocar para realizar exames médico-periciais ou participar de programas de reabilitação profissional, que agora é de R$ 141,63.
Apesar do reajuste nominal nos benefícios acima do salário mínimo, especialistas alertam para uma perda real no poder de compra desses segurados em 2026.
Isso ocorre porque esses benefícios são reajustados somente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem levar em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
Por outro lado, os benefícios equivalentes ao salário mínimo seguem a política de valorização do piso nacional, que considera não apenas a inflação medida pelo INPC, mas também o crescimento do PIB de dois anos anteriores, garantindo, assim, ganho real.
Quando o INPC fica abaixo de outros índices inflacionários, como o IPCA, os segurados que recebem acima do piso acabam enfrentando uma defasagem.
Os segurados que recebem o piso previdenciário terão seus valores ajustados ao novo salário mínimo nacional, agora fixado em R$ 1.621,00. Esse grupo é composto por cerca de 21,9 milhões de pessoas e terá os pagamentos realizados entre os dias 26 de janeiro e 6 de fevereiro.
A data específica dos créditos pode ser verificada conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando-se o dígito verificador.
A portaria também trouxe alterações nos valores de referência utilizados nos cálculos previdenciários a partir de 1º de janeiro de 2026. Assim, o salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a R$ 1.621,00 nem superiores a R$ 8.475,55.
Além disso, as novas faixas de contribuição para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos foram definidas da seguinte maneira:
- 7,5% para salários de até R$ 1.621,00
- 9% para rendimentos entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84
- 12% para valores entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27
- 14% para salários entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55
Essas novas alíquotas incidem sobre os rendimentos do mês de janeiro, mas serão recolhidas somente em fevereiro, já que o primeiro mês do ano ainda contempla as contribuições referentes a dezembro do ano anterior.