Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que dependem de auxílio de terceiros para atividades básicas do cotidiano podem garantir um reforço financeiro importante.
Este auxílio consiste em um acréscimo de 25% no valor mensal do benefício, destinado especificamente a custear o apoio constante necessário para tarefas como higiene, alimentação e locomoção.
Diferente de outros reajustes, este adicional possui uma característica singular: ele pode fazer com que o valor final do benefício ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS.
No entanto, é importante ressaltar que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito não se estende a aposentados por idade ou tempo de contribuição, ficando restrito exclusivamente àqueles que se aposentaram por incapacidade.
Condições que garantem o adicional de 25%
O ponto central para a concessão não é o nome da patologia, mas sim a perda da autonomia.
Embora a perícia médica avalie cada caso individualmente, o acréscimo costuma ser reconhecido em situações de saúde graves, como cegueira total, perda de membros, limitações físicas severas ou alterações significativas das faculdades mentais que exijam vigilância permanente.
Na prática, o INSS verifica se o segurado consegue realizar sozinho as tarefas simples do dia a dia. Caso a dependência de um cuidador ou familiar seja comprovada como contínua, o direito ao adicional é estabelecido para garantir a dignidade e a subsistência do beneficiário.
Como solicitar o acréscimo de 25%
O processo de solicitação é totalmente digital e pode ser realizado sem sair de casa, através do portal ou aplicativo Meu INSS.
Após acessar a plataforma com a conta Gov.br, o segurado deve buscar pela opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”, conferir os dados de contato e anexar a documentação médica disponível. O pedido também pode ser feito pelo telefone, através da Central 135.
Após o requerimento, o agendamento de uma perícia médica é obrigatório. Durante a avaliação, o perito do INSS analisará os laudos e a condição real do segurado.
Especialistas recomendam que o aposentado esteja munido de exames e relatórios atualizados e, se possível, acompanhado pela pessoa que presta os cuidados diários para relatar as limitações enfrentadas na rotina.
Urgência e orientação jurídica
A recomendação dos órgãos de defesa do segurado é que o pedido seja feito o quanto antes, uma vez que o atraso na solicitação representa uma perda financeira imediata para famílias que já lidam com custos elevados de saúde.
Caso o pedido seja indeferido na esfera administrativa, o aposentado tem o direito de buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão e assegurar o benefício por meio de ação judicial.