Muitas pessoas não sabem, mas as donas de casa podem se aposentar pelo INSS. De fato, as donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal quando chegarem na idade de parar de trabalhar, podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todavia, é necessário salientar que não existe uma modalidade específica para essa modalidade de trabalho. Isso ocorre, em síntese, devido ao fato de que o Estado não compreende o trabalho doméstico feito por mulheres em seus próprios lares como trabalho, efetivamente.
Portanto, aquelas que querem aposentar-se, devem contribuir como segurada facultativa. A diferença desses regimes em relação aos trabalhadores contratados é que, nesse caso, a contribuição é uma escolha, e não uma obrigação.
Entenda melhor na leitura a seguir.
Como a dona de casa contribui para o INSS?
Neste caso, para contribuir é necessário possuir um Guia de Pagamento da Previdência (GPS). Na forma física, facilmente esse papel é encontrado em papelarias.
Todavia, para aqueles que preferem a tecnologia, e evitam preencher documentos de forma manual, é possível encontrar e ter acesso, de forma gratuita, a GPS online, que é possível preencher por meio do site da Receita Federal.
Desse modo, com a GPS em mãos, tanto na forma física quanto digital, você deverá preencher os dados em questão:
- Nome, telefone e endereço;
- Número do PIS ou NIT;
- Código de pagamento, de acordo com o tipo de contribuição;
- Mês e ano da contribuição;
- Valor da contribuição.
Por fim, o recolhimento ao INSS é feito de forma mensal ou trimestral, por meio dessa guia previdenciária.
Em vista disso, a segurada pode escolher duas opções de contribuição: contribuir 11% sobre o valor do salário mínimo (R$133,32) e aposentar-se com um salário mínimo, ou contribuir 20% sobre qualquer valor no intermédio entre o salário mínimo e o teto estabelecido (7.087,22)
