terça-feira,
21 de outubro de 2025

As profissões que podem aumentar o salário e por qual motivo

Profissionais que colocam sua vida em risco ou se expõem a agentes nocivos têm direito

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No ambiente de trabalho, diversas profissões ou funções realizadas no dia a dia oferecem riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para os trabalhos considerados insalubres, a legislação trabalhista prevê o pagamento de acréscimos ao salário, denominados de adicionais de insalubridade e de periculosidade.

Você, trabalhador, sabia disso? Entender quando essas verbas são devidas e quais são os direitos do trabalhador nessas situações é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Quer saber mais? Acompanhe a leitura.

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O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade tem por finalidade indenizar o trabalhador que executa atividade considerada perigosa, colocando a sua vida em risco. 

Está previsto no artigo 193 da CLT e que define como perigosas as atividades ou operações que exponham o trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, exposição à radiação ou outros tipos de violência física no exercício de profissões de segurança pessoal ou patrimonial.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade tem o valor de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, sem a inclusão de prêmios, gratificações e outros adicionais. 

O pagamento da verba está condicionado à identificação desse direito mediante perícia a ser realizada por médico ou engenheiro do trabalho com registro no Ministério do Trabalho.

Além disso, caso a exposição cesse ou o risco seja eliminado com a aplicação de medidas de segurança, o trabalhador não receberá mais o adicional. Ou seja, não existe direito adquirido nesse caso e a remuneração do trabalhador poderá ser reduzida pela supressão dessa verba.

Quais profissões dão direito ao adicional de periculosidade?

Não existe uma lista de profissões que garanta o direito ao adicional, pois o que define isso é o tipo de atividade exercida. Porém, existem algumas profissões conhecidas pelo pagamento desse adicional, como, por exemplo:

  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Pescadores
  • Perfurador

Contudo, aqui segue uma informação importante. Um ambiente em que há  risco de explosão, mesmo que o empregado não trabalhe diretamente com os explosivos, ele pode receber adicional.

Já o cálculo do adicional de periculosidade ocorre a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade, por sua vez, é devido a todo trabalhador, urbano ou rural, que fica exposto a agentes nocivos que podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde têm direito a este adicional.

Quais profissões dão direito ao adicional de insalubridade?

Dentre alguns exemplos podemos citar:

  • Soldador;
  • Metalúrgico;
  • Minerador;
  • Químico;
  • Técnico em radiologia;
  • Enfermeiro;
  • Frentista.

Qual é o valor do adicional de insalubridade?

Esse adicional incide sobre o salário mínimo, proporcionalmente ao grau de exposição ao agente nocivo, respeitando a seguinte regra:

  • 10% para grau mínimo;
  • 20% para grau médio;
  • 40% para grau máximo.

O que fazer se a empresa parar de pagar o adicional de insalubridade?

Se o funcionário tem direito a receber o adicional de insalubridade e a empresa suspende ou nega o pagamento, esse trabalhador poderá entrar com um processo trabalhista contra a empresa.

Para isso, será necessário apresentar um laudo que comprove a situação de insalubridade e que o fator de insalubridade esteja acima dos limites toleráveis.

Caso a empresa queira realizar a constatação que não se aplica o adicional de insalubridade, será necessário a realização de uma perícia técnica no local.

Além de verificar o grau de insalubridade, a perícia também deve verificar se os funcionários recebem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e se eles estão dentro das normas exigidas e se cumprem o papel de neutralizar os danos.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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