O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou um novo lote para quitar os pagamentos atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a entidade, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) receberão R$ 2,8 bilhões para pagar as ações de benefícios previdenciários e assistenciais de 231 mil segurados.
Tem direito aos pagamentos os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em setembro de 2024, sem possibilidade de recurso. Do total de pagamentos, R$ 2,4 bilhões serão destinados a revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.
Os pagamentos serão realizados em outubro, mas a data depende de cada TRF – responsável pela distribuição da quantia. Os valores serão depositados em uma conta aberta pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O que são os atrasados do INSS?
De forma simplificada, os atrasados do INSS representam valores que o órgão previdenciário deveria ter pago à pessoa aposentada ou pensionista mas, por algum motivo, não realizou o depósito no momento oportuno.
Para auxiliar na compreensão, vamos a um exemplo prático. Imagine que você entre com o pedido de aposentadoria e a análise, bem como a carta de concessão do benefício, demorem cerca de um ano, em razão da fila do INSS.
Uma vez que você tenha direito ao benefício de aposentadoria desde o momento em que fez o requerimento, o INSS tem a obrigação de pagar os valores atrasados.
Caso não faça isso espontaneamente (no primeiro pagamento da aposentadoria), é possível contestar o órgão e requerer o pagamento.
Quem tem direito a valores atrasados do INSS?
Podemos dizer que os valores retroativos do INSS são devidos desde o dia em que o segurado do INSS requer um benefício previdenciário ou desde a data em que cumpriu os requisitos para ter direito ao benefício.
É importante saber que os valores são acumulados; por exemplo, se você tinha direito à aposentadoria desde julho de 2023, mas o INSS só começou a pagar em fevereiro de 2024, terá direito a 7 meses de benefício como retroativo.
Outro ponto de atenção é que a revisão do benefício também pode gerar o direito a atrasados do INSS.
Isso acontece quando você obtém o reconhecimento de que o valor pago de aposentadoria ou pensão é menor do que teria direito, levando-se em conta suas contribuições previdenciárias e outras regras de concessão.
Como consultar
Para consultar a data de saque do pagamento, basta acessar o site do TRF. Veja a quantia paga pela Justiça Federal em cada região:
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição em DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 877.742.863,30
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 764.637.615,75
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Geral: R$ 240.329.127,21
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 195.332.329,97
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Geral: R$ 442.596.170,60
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 355.070.155,28
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição em RS, PR e SC)
- Geral: R$ 557.049.381,17
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 493.699.938,34
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 435.833.634,18
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 371.395.439,77
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
- Geral: R$ 264.979.297,83
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 249.814.875,67
