segunda-feira,
19 de janeiro de 2026

Atualização do INSS impacta contribuintes

Para aqueles que recebem um salário mínimo em 2026, a dedução permanece na primeira faixa da tabela, com uma alíquota de 7,5%

A atualização dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 afeta diretamente os montantes das contribuições de trabalhadores domésticos.

O novo cálculo agora leva em conta a tabela atualizada, que reflete a inflação acumulada de 2025, de acordo com o índice INPC, resultando em um ajuste de 3,9% para benefícios que excedem o salário mínimo.

Os trabalhadores domésticos, classificados como segurados empregados, fazem suas contribuições de forma progressiva, variando conforme a faixa de rendimento.

Para aqueles que recebem um salário mínimo em 2026, que é de R$ 1.621, a dedução permanece na primeira faixa da tabela, com uma alíquota de 7,5%. Assim, a contribuição mensal para o INSS é de R$ 121,57.

Em regiões onde não há um piso salarial estabelecido ou convenções coletivas, os encargos são calculados com base no salário mínimo vigente. Nesses locais, a remuneração do trabalhador doméstico não pode ser inferior a R$ 1.621.

Por outro lado, em áreas onde estão em vigor convenções coletivas que determinam um valor maior, como em São Paulo e em sua região metropolitana, o valor superior continua a ser aplicado até que um novo acordo revise os salários.

Os empregados que recebem acima do salário mínimo também começam a contribuir nas faixas subsequentes, com alíquotas de 9%, 12% e 14%.

O cálculo segue um padrão escalonado, incidindo apenas sobre a parte do salário que ultrapassa cada faixa. O teto previdenciário para 2026 foi elevado para R$ 8.475,55.

Por exemplo, um trabalhador doméstico que ganha R$ 3.000 terá a dedução distribuída entre três faixas da tabela, resultando em uma contribuição total de R$ 248,58 ao INSS. Este sistema progressivo impede que toda a renda seja sujeita à alíquota mais alta.

Além do valor descontado do salário do empregado, o empregador doméstico é responsável por pagar outros encargos obrigatórios.

Isso inclui 8% do salário destinado ao INSS patronal, 8% para o FGTS, 3,2% para a multa rescisória e 0,8% para o seguro de acidentes de trabalho. Dependendo do montante da remuneração, o Imposto de Renda também pode ser aplicado.

Manter os pagamentos corretos e em dia assegura ao trabalhador acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, além de garantir a regularização do empregador.

Atrasos resultam em multas e juros, tanto na contribuição ao INSS quanto nos valores do FGTS.

Os diaristas não se encaixam nessas regras. Aqueles que realizam serviços domésticos de forma esporádica, sem vínculo empregatício, devem fazer suas contribuições de maneira autônoma.

Nessa situação, há a opção de se registrar como microempreendedor individual (MEI) ou se contribuir como autônomo, com diferentes valores e direitos previdenciários dependendo da escolha feita.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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