sexta-feira,
20 de fevereiro de 2026

Auxílio-acidente: quem tem direito, qual o valor e como solicitar em 2026

Benefício é pago aos trabalhadores que sofrem um acidente e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

O Auxílio-Acidente possui caráter indenizatório. É um benefício previdenciário do INSS voltado aos segurados que sofreram qualquer acidente que resultou em uma ou mais sequelas, e que esteja segurado quando do acidente.

Todas as pessoas estão sujeitas a sofrer um acidente, seja ele de trabalho ou de qualquer natureza. Porém, caso esse acidente resulte em alguma sequela ou alguma limitação que dificulte o trabalho, por lei o segurado tem direito ao benefício.

O benefício de auxílio acidente, na verdade, é uma indenização para quem ficou com alguma sequela ou alguma limitação que não tinha antes do acidente.

Por isso, a pessoa pode retornar ao emprego, continuar no emprego de carteira assinada e continuar recebendo benefício de Auxílio-Acidente.

Qual a diferença entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é para quem sofreu um acidente e a pessoa está totalmente incapacitada de trabalhar.

Portanto, naquele momento que a pessoa está incapacitado, é pago o benefício justamente por ela está afastado do trabalho.

Atualmente, o nome do benefício Auxílio-Doença chama: auxílio por incapacidade temporária. Mas é o mesmo benefício que as pessoas solicitavam quando não podiam trabalhar por conta de um acidente.

Por outro lado, digamos que você teve uma fratura, por exemplo, e já se recuperou. Contudo, ao retornar ao emprego e desempenhar a função percebe que não ficou com a total e plena capacidade comparada ao momento antes do seu acidente. Por conta disso, esse profissional pode receber o Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Acidente é para complementar a sua renda. Você volta para o seu emprego, seja na sua mesma atividade ou em outra mais acessível devido a limitação.

Posso continuar trabalhando e receber o benefício de Auxílio-Acidente?

Sim, porque o Auxílio-Acidente é pago como uma indenização.

Antigamente, existia um benefício chamado de pecúlio, já o Auxílio-Acidente atual, funciona como se fosse o pecúlio de antigamente, justamente por ele ser pago como uma indenização.

Entretanto, o valor deste benefício não é o mesmo comparado a um Auxílio-Doença ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. Continue lendo que eu explico sobre o valor do auxílio-acidente.

Quem tem direito ao benefício de Auxílio-Acidente?

A pessoa que tem a carteira assinada ou, até mesmo, o desempregado desde que esteja no período de qualidade de segurado.

Portanto, se uma pessoa está empregada de carteira assinada, a empresa vai te afastar, encaminha para o INSS. Dessa forma, ela tem os seus direitos garantidos pelo INSS. Nesse exemplo, não tem um tempo mínimo de contribuição.

Mas, se estiver desempregado e sofreu um acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, o desempregado estava naquele período entre a saída do seu emprego até um ano depois da saída. Porventura até mesmo dois anos quando comprovou que estava desempregado, pode estender o chamado qualidade de segurado até dois anos.

É muito comum uma pessoa sofrer um acidente, ser encaminhada ao INSS e receber benefício de Auxílio-Doença naquele período. Chegou a melhorar, mas ficou com uma sequela e o INSS não continuou lhe pagando a metade do benefício. Ou seja, o Auxílio-Acidente.

Isso porque antes, no Auxílio-Doença, o apto recebe a integralidade do benefício, mas no momento que não está mais impossibilitado, o INSS costuma cessar o Auxílio-Doença. Contudo, é neste momento que entra o benefício de Auxílio-Acidente.

Mesmo que faça muitos anos atrás, você parou de receber o Auxílio-Doença, voltou ao emprego habitual ou se estava desempregado, simplesmente, só foi encerrado o Auxílio-Doença, caso tenha ficado com alguma sequela, saiba que ainda pode estar pedindo no INSS o benefício.

Como pedir o benefício de Auxílio-Acidente?

  1. Acesse o Meu INSS e clique em “Novo Pedido”.

  2. Pesquise por “Benefício por Incapacidade” (como se fosse pedir um auxílio-doença comum).

  3. Agende a perícia.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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