Auxílio-doença 2025: você se enquadra nos requisitos?
Este benefício é alvo de inúmeras modificações, especialmente pelo INSS e em relação às perícias médicas.O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais requisitados ao INSS. Ele é devido àqueles que, cumpridos os demais requisitos exigidos em lei, ficarem incapacitados para o trabalho ou para exercer suas atividades habituais, por prazo superior a quinze dias.
Este benefício, que auxilia muitos trabalhadores no momento de maior aflição, é alvo de inúmeras modificações legislativas, especialmente pelo INSS e em relação às perícias médicas.
Sendo assim, é importante sempre estar atento às novas regras.
O que é e quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos exigidos, tais como carência e qualidade de segurado.
Logo, tem direito a este benefício todos os contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram os requisitos mínimos.
Requisitos para conseguir o auxílio-doença em 2025
A incapacidade é o principal requisito para este benefício. É ela que delimita a legislação a se aplicar aos demais requisitos e, por isso, chama-se de fato gerador do benefício.
Sobre a incapacidade, é importante saber que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Esta incapacidade deve ser de mais de quinze dias e, como regra, não pode ser preexistente, isto é, não pode já existir antes mesmo das contribuições ao INSS. Caso seja preexistente, deverá se comprovar o agravamento da doença em data posterior às contribuições.
Depois, é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ao INSS mensalmente. O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.
Existe isenção de carência para doença grave?
Sim. Para as doenças abaixo, listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, não é exigida a carência.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
O INSS ainda deixa expresso que o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico enquadram-se como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o benefício de auxílio-doença, é necessário possuir atestados médicos que indiquem a doença existente, o seu CID (que é o código da doença), os sintomas, a data de início da incapacidade (se possível) e o prazo de recuperação.
Com os documentos médicos e com os documentos pessoais, o trabalhador deve ir em busca do INSS, que pode ocorrer pelo telefone 135, pelo portal do Meu INSS e, em algumas regiões, até mesmo comparecer em alguma agência.
Após requerer o benefício, deve acontecer a perícia médica. Atualmente, a perícia médica ocorre pela análise documental, através do ATESTMED. Mas, dependendo da situação, agenda-se a perícia presencial, ou, ainda, em hipótese excepcional, perícia médica hospitalar/domiciliar.
Agenda-se uma perícia médica presencial caso não seja possível aferir, com certeza, o quadro médico do segurado através da perícia pela análise documental.
Se for encaminhado para perícia presencial, ocorrerá conforme disponibilidade da agência do INSS que o segurado optou, em alguns casos, pela melhor data para sua ocorrência.