Senado aprova projeto que inclui lúpus e epilepsia como doença grave do INSS
O INSS já possui uma lista com algumas doenças que são consideradas graves. Entenda

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.472/2022, que propõe a inclusão de lúpus e epilepsia na lista de doenças graves que dispensam carência para concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
Se a proposta virar lei, portadores de lúpus e epilepsia poderão solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade sem a necessidade de cumprir os 12 meses de contribuição. Atualmente, doenças como câncer, hanseníase e tuberculose ativa já estão contempladas com esse direito.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, destacou que a medida busca apenas assegurar isonomia no tratamento.
“O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, esclareceu.
Agora, o PL será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A depender da resposta, o texto seguirá para votação no plenário antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Doenças que garantem o auxílio-doença do INSS
A legislação previdenciária lista algumas enfermidades que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições para a concessão do auxílio-doença.
Essas doenças são consideradas graves e incapacitantes. Entre elas, estão:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Hepatopatia grave
Contaminação por radiação
Esclerose múltipla
Além dessas condições, outras doenças podem garantir o benefício, desde que se comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Entre elas, destacam-se:
Fibromialgia
Hérnia de disco e lombalgia
Síndrome do Túnel do Carpo
Lesões por esforço repetitivo (LER)
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
Depressão
Síndrome de Burnout
Síndrome do Pânico
Documentos necessários para o pedido
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho
Atestados, receitas e exames complementares
Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (para segurados empregados)
Comprovante de residência atualizado.
Como solicitar o auxílio-doença?
O segurado que precisa solicitar o auxílio-doença deve seguir um processo específico para garantir que o pedido tenha análise correta. O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Esse exame é essencial para a concessão do benefício, pois permite que o perito avalie a incapacidade do trabalhador.
Para evitar indeferimentos, é fundamental reunir toda a documentação médica necessária, incluindo atestados, exames, laudos e receitas que comprovem o problema de saúde. Além disso, manter as contribuições em dia e comparecer à perícia na data agendada são fatores essenciais para garantir a aprovação do pedido.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para contestar a decisão.
