Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Senado aprova projeto que inclui lúpus e epilepsia como doença grave do INSS

O INSS já possui uma lista com algumas doenças que são consideradas graves. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura493 palavras
Senado aprova projeto que inclui lúpus e epilepsia como doença grave do INSS

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.472/2022, que propõe a inclusão de lúpus e epilepsia na lista de doenças graves que dispensam carência para concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.

Se a proposta virar lei, portadores de lúpus e epilepsia poderão solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade sem a necessidade de cumprir os 12 meses de contribuição. Atualmente, doenças como câncer, hanseníase e tuberculose ativa já estão contempladas com esse direito.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, destacou que a medida busca apenas assegurar isonomia no tratamento.

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“O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, esclareceu.

Agora, o PL será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A depender da resposta, o texto seguirá para votação no plenário antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

Doenças que garantem o auxílio-doença do INSS

A legislação previdenciária lista algumas enfermidades que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições para a concessão do auxílio-doença.

Essas doenças são consideradas graves e incapacitantes. Entre elas, estão:

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Alienação mental

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado da doença de Paget

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • Hepatopatia grave

  • Contaminação por radiação

  • Esclerose múltipla

Além dessas condições, outras doenças podem garantir o benefício, desde que se comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Entre elas, destacam-se:

  • Fibromialgia

  • Hérnia de disco e lombalgia

  • Síndrome do Túnel do Carpo

  • Lesões por esforço repetitivo (LER)

  • Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)

  • Depressão

  • Síndrome de Burnout

  • Síndrome do Pânico

Documentos necessários para o pedido

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Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição

  • Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho

  • Atestados, receitas e exames complementares

  • Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (para segurados empregados)

  • Comprovante de residência atualizado.

Como solicitar o auxílio-doença?

O segurado que precisa solicitar o auxílio-doença deve seguir um processo específico para garantir que o pedido tenha análise correta. O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Esse exame é essencial para a concessão do benefício, pois permite que o perito avalie a incapacidade do trabalhador.

Para evitar indeferimentos, é fundamental reunir toda a documentação médica necessária, incluindo atestados, exames, laudos e receitas que comprovem o problema de saúde. Além disso, manter as contribuições em dia e comparecer à perícia na data agendada são fatores essenciais para garantir a aprovação do pedido.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para contestar a decisão.

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