O início de 2026 traz mudanças significativas para os milhões de brasileiros que dependem da Previdência Social. O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continua sendo um dos serviços mais requisitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diante de novas portarias que visam reduzir as filas de perícia presencial e o reajuste anual do teto previdenciário, entender o “caminho das pedras” para a concessão é vital para o trabalhador.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2026?
Para acessar o benefício, o cidadão deve preencher três requisitos fundamentais:
A primeira é ter a qualidade de segurado. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (tempo em que a pessoa mantém o direito mesmo sem pagar, após o fim de um contrato de trabalho).
Outra regra, é a exigência de no mínimo de 12 contribuições mensais. No entanto, acidentes de qualquer natureza (mesmo fora do trabalho) e doenças graves listadas em lei (como câncer, Parkinson ou nefropatia grave) isentam o segurado dessa carência.
Por fim, a condição de saúde deve impedir o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Valores e regras de cálculo
A partir de 1º de janeiro de 2026, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621, os valores do INSS também foram atualizados. O teto dos benefícios agora chega a R$ 8.475,55.
O cálculo do auxílio-doença segue a fórmula da Reforma da Previdência:
Primeiro, calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Em seguida, aplica-se a alíquota de 91% sobre essa média. O valor final não pode ser superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Atestmed (Pedido Online)
Uma das maiores novidades para 2026 é a consolidação do Atestmed. Até abril deste ano, vigora uma portaria excepcional que permite a concessão do benefício de até 60 dias apenas com o envio de documentos pelo portal “Meu INSS”, dispensando a perícia médica presencial em diversos casos.
Como solicitar pelo Atestmed:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Anexe o atestado médico, que deve estar legível e conter: nome completo do segurado, data de emissão (máximo 90 dias), CID (Código Internacional de Doenças), assinatura e carimbo do médico com CRM.
Se a documentação estiver correta, a aprovação pode sair em poucos dias. Caso o sistema identifique inconsistências ou se o afastamento necessário for superior a 60 dias, o segurado será convocado para uma perícia presencial.
O que fazer em caso de recusa?
O indeferimento do pedido é um dos momentos mais frustrantes para o segurado. Porém, a negativa não é definitiva. Existem três caminhos principais:
O Recurso Administrativo
Você tem até 30 dias após a ciência da negativa para protocolar um recurso no próprio INSS. A análise deste processo ocorre pela Junta de Recursos da Previdência Social.
É recomendável anexar novos exames, laudos de especialistas e uma carta explicando por que a decisão anterior foi equivocada. O prazo médio de resposta gira em torno de 60 dias.
Novo Pedido
Caso a sua condição de saúde tenha se agravado ou você tenha novos documentos médicos que não foram apresentados na primeira vez, é possível realizar um novo pedido de benefício. No entanto, é necessário aguardar o prazo de 30 dias após a última decisão.
Via Judicial
Quando o INSS mantém a negativa mesmo com provas evidentes de incapacidade, a justiça costuma ser a solução mais eficaz. Na ação judicial:
- Um perito judicial (geralmente especialista na doença do segurado) realizará um novo exame.
- O juiz avaliará não apenas a doença, mas o contexto social e a idade do trabalhador.
- Se ganhar, o segurado recebe os valores retroativos desde a data do primeiro pedido negado.