Auxílio-doença: dispensa de perícia médica para agilizar atendimentos

Medida Provisória 1.113/22 alterou algumas regras no benefício. Entenda

A Medida Provisória (MP) 1.113/22, publicada em abril, alterou as regras para a concessão do auxílio-doença. Portanto, leia com atenção o texto a seguir a fim de ficar atualizado com as mudanças e não ser pego de surpresa.

De acordo com a MP, será feito apenas análise documental, com base em atestados e laudos médicos, para concessão do benefício, dispensando o parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos do auxílio-doença.

Com isso a concessão do benefício será mais simplificada, o que pode reduzir o tempo de espera e garantir maior agilidade nos processos.

Em 2020 e 2021, por causa das restrições da pandemia de Covid-19 esse modelo foi utilizado, fazendo com que os benefícios fossem concedidos com base em atestados e laudos médicos.

A perícia documental abre mais uma forma de periciar o segurado sem depender da presença física. Apesar da alteração na regra, os especialistas acreditam que a perícia presencial deve continuar, mas o formato pode ser atualizado em ato normativo que deve ser publicado pelo INSS.

A Medida Provisória já está valendo. Mas o INSS ainda deverá editar um ato normativo para regulamentar as mudanças anunciadas. Ainda não há data para a publicação da norma.

Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Fila de espera do INSS

Atualmente existem 762 mil agendamentos pendentes, com tempo de espera mínimo de 66 dias. Com a pandemia muitas agências da Previdência Social, fecharam e muitos funcionários se aposentaram ou morreram, com isso o tempo de espera para o agendamento de perícias se elevou, passando de 17 dias para 66 dias.

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