Auxílio-doença do INSS pode se transformar em aposentadoria?

Entenda quais as regras para obter o benefício e o que precisa para ter direito

O auxílio–doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde.

Além disso, para que o cidadão tenha direito ao auxílio-doença, ele deverá estar total ou parcialmente incapaz de desempenhar suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Quer entender melhor sobre o auxílio-doença e quais os requisitos para solicitar o benefício? Acompanhe a leitura!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença tem como objetivo substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

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Importante ressaltar que o auxílio–doença não tem o objetivo de proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.

Assim, concede-se o auxílio–doença ao segurado que não pode trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de 15 dias. 

Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com registro em carteira, são pagos pelo empregador. Após esse período, a Previdência Social custeia o afastamento. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.

Como o auxílio-doença funciona?

Para ter direito ao benefício assegurado, o trabalhador deve cumprir as regras do INSS para a concessão do benefício por doença. São eles:

  • carência de, no mínimo, 12 meses de contribuição;
  • ter a qualidade de segurado do INSS;
  • possuir, comprovadamente, situação de saúde incapacitante e de natureza temporária

Quando tais quesitos são cumpridos, o trabalhador é, então, passível de assistência do INSS em suas modalidades previdenciárias. Dentre elas, o auxílio-doença.

Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? 

A diferença fundamental entre os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é a natureza da incapacidade. No primeiro caso, o trabalhador encontra-se temporariamente incapaz, no segundo, permanentemente.

A conversão de um benefício para outro dependerá, portanto, da constatação do perito médico do INSS da alteração do quadro clínico de circunstancial para irreversível. Isso é, quando a doença, comprovadamente, evoluiu para um quadro de incapacidade permanente.

Desse modo, a conversão de um benefício para outro ocorrerá, essencialmente, a partir de nova perícia médica solicitada ao INSS. Desse modo, o Instituto comprova a evolução do quadro, encaminhando o pedido de benefício por invalidez.  

No entanto, não há um período pré-definido de prorrogação do benefício para a sua conversão em aposentadoria por invalidez. Isto é, o parâmetro adotado pelo INSS é a constatação, via perícia, da condição permanente e irreversível do quadro de saúde.

Em casos mais delicados, sob o aspecto jurídico, a instância judiciária pode ser acionada. Isto é, a partir de ação judicial proposta pelo segurado.  Para isso, é preciso contar com o auxílio de advogados especializados.

Quem recebe auxílio doença pode trabalhar?

Não. O beneficiário do auxílio-doença, por fundamento, necessita de afastamento temporário das atividades laborais devido ao quadro de saúde debilitante. Desse modo,  não se permite exercer atividades de trabalho durante o recebimento

Caso se constate que o segurado, mesmo com o recebimento esteja trabalhando, o benefício cessa. Uma vez que, nesta situação, pode se configurar fraude no processo de concessão do auxílio-doença.

Conclusão

O auxílio-doença é um benefício do segurado do INSS que, cumprindo as exigências previdenciárias, têm direito à assistência do Instituto por um período de afastamento do trabalhador por motivos de saúde incapacitante temporária.

Para ter direito ao recebimento do benefício, portanto, deve passar por perícia médica sob responsabilidade da Previdência Social que ateste a necessidade de afastamento por motivos de saúde.

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