O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que altera a rotina de milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em um julgamento unânime, a Corte validou a regra que permite o corte automático do auxílio-doença (atual Benefício por Incapacidade Temporária) após 120 dias, mesmo sem a realização de uma nova perícia médica.
A medida reacende o debate sobre o equilíbrio entre a agilidade administrativa do INSS e as garantias dos direitos previdenciários. Com a decisão, que estabelece uma diretriz de segurança jurídica para todo o país, o prazo inicial de 120 dias para o auxílio-doença volta a ser o foco central.
Fique atento ao prazo
A regra validada estabelece que o auxílio-doença será concedido por, no máximo, 120 dias (prazo que pode ser menor, dependendo da avaliação inicial do INSS). Para garantir que o benefício não tenha interrupções, o segurado tem a responsabilidade de solicitar a prorrogação do pagamento.
O pedido de continuidade deve ocorrer com antecedência: até 15 dias antes da data final estipulada.
O acompanhamento rigoroso dos prazos é fundamental para evitar a cessação repentina do benefício.
Como evitar o corte do auxílio-doença
Para não ser pego de surpresa, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
- Marque a Data: Anote a data de início e, principalmente, a data de término da concessão do auxílio.
- Aja com Antecedência: Solicite a prorrogação no INSS no máximo até 15 dias antes do fim do prazo determinado.
- Monitore: Acompanhe o status do pedido de prorrogação através do aplicativo Meu INSS ou outros canais oficiais da Previdência.
- Recorra: Em caso de negativa no pedido de prorrogação, avalie a possibilidade de entrar com um recurso administrativo ou buscar a via judicial.
A solicitação de prorrogação pode ocorrer online ou presencialmente, sendo recomendado o uso da internet para agilizar o processo e evitar filas.
Impactos da Decisão
Embora o julgamento do STF se refira especificamente ao auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), a uniformização desse entendimento cria um precedente significativo.
A decisão pode influenciar a forma como futuros processos administrativos de outros benefícios, como o auxílio-acidente, passarão por análise, sobretudo em questões envolvendo prazos e perícias.
Advogados e segurados devem manter-se atentos aos desdobramentos, pois a clareza imposta pelo STF tende a desafogar o Judiciário de litígios repetitivos, mas exige maior proatividade do cidadão na gestão de seu benefício.
Conclusão
A nova decisão do STF estabelece uma nova dinâmica na relação entre o segurado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora vise a agilidade administrativa e a segurança jurídica, essa regra impõe ao beneficiário a responsabilidade crucial de agir com antecedência.
A obrigatoriedade de solicitar a prorrogação até 15 dias antes do término do prazo é o fator decisivo para garantir a continuidade do suporte financeiro.
Assim, o entendimento do STF exige dos segurados maior vigilância e proatividade na gestão de seus benefícios, sendo o acompanhamento atento dos prazos e o uso dos canais oficiais do INSS medidas indispensáveis para evitar a interrupção indevida do auxílio por incapacidade.