Auxílio-doença: regras para afastamento e direitos do trabalhador

Confira os prazos, pagamentos e obrigações de patrões e funcionários
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Para ter direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), o segurado precisa cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS

Além disso, deve apresentar um atestado médico com mais de 15 dias de afastamento. Nesses casos, a empresa paga os primeiros 15 dias de salário, e a Previdência Social (INSS) assume o benefício a partir do 16º dia, o que suspende o contrato de trabalho.

Todavia, uma dúvida comum surge quando o trabalhador apresenta atestados intermitentes (não consecutivos), cada um com menos de 15 dias. Nesses cenários, é possível somar os períodos para a concessão do auxílio-doença? A resposta é sim, em certas condições. Vejamos a seguir.

Validade dos atestados médicos

O atestado médico, para ser válido, deve conter a identificação completa do médico (nome, CRM) e do paciente (funcionário). Além disso, deve ter  a data de emissão e assinatura do profissional (com carimbo).

Declarações de comparecimento assinadas por médicos têm o mesmo valor de um atestado para justificar a ausência. No entanto, se o documento for emitido por outros profissionais de saúde (como enfermeiros), a dispensa das faltas fica a critério do empregador.

Pagamento e atestados subsequentes

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago integralmente pela empresa. Se o funcionário apresentar novos atestados referentes à mesma doença em um período de até 60 dias, esses atestados podem ser somados. 

Assim, se a soma ultrapassar os 15 dias, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento a partir do 16º dia.

No empregado doméstico, não há uma regra clara sobre quem deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS só assume o benefício após esse período, mas o empregador doméstico não é legalmente obrigado a pagar esses dias, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

Atestados não consecutivos e carência

Como falamos acima, atestados não consecutivos podem ser combinados se forem emitidos em até 60 dias e estiverem relacionados à mesma condição de saúde, mesmo que não apresentem o mesmo Código Internacional de Doenças (CID), desde que haja uma relação comprovada entre as enfermidades.

A carência mínima de 12 contribuições é essencial para a maioria dos casos de auxílio-doença. Contudo, essa carência é dispensada em situações de acidentes de qualquer natureza (de trabalho ou não) ou em casos de doenças graves especificadas em lei.

Início do benefício 

Para a maioria dos empregados, o benefício do INSS começa no 16º dia de afastamento. Para os empregados domésticos, o benefício inicia no 1º dia do atestado que já indique um afastamento superior a 15 dias.

O afastamento por auxílio-doença tem alguns impactos no contrato de trabalho:

  • Exame de Retorno: É obrigatório após afastamentos superiores a 30 dias.
  • 13º Salário: É pago normalmente, mas o INSS assume a parte proporcional ao período em que o trabalhador recebeu o benefício.
  • Férias: O direito a férias pode ser perdido se o período de afastamento por auxílio-doença exceder 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo.

Como fica o FGTS durante o afastamento

No que diz respeito ao FGTS, o depósito deve ser mantido pela empresa durante todo o período de afastamento do funcionário. 

As contribuições previdenciárias (recolhimentos ao INSS) não incidem sobre os 15 dias pagos pelo empregador, desde que o benefício do auxílio-doença seja concedido pelo INSS.

Conclusão

Por fim, compreender as regras para afastamentos médicos, o fluxo de pagamentos entre empregador e INSS, e as obrigações acessórias como o eSocial, é fundamental para trabalhadores e empresas. 

Assim, a atenção a esses detalhes garante o acesso aos direitos e o cumprimento das responsabilidades legais.

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