sexta-feira,
21 de novembro de 2025

Auxílio-doença: saiba como pedir o benefício sem perícia médica

Nova regra permite que o auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária seja concedido sem necessidade de perícia médica.

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Popularmente conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferecido aos trabalhadores que estejam momentaneamente incapacitados de exercer atividade laboral por motivo de saúde.

Um dos problemas para quem solicitava o auxílio-doença era o tempo de espera para a liberação do benefício.

Essa fila longa era ocasionada principalmente por causa da perícia médica pela qual o segurado tinha que passar.

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Entretanto, desde o final de agosto, uma mudança nas regras para a concessão do benefício tem diminuído as filas.

A mundança foi proposta por uma MP (Medida Provisória) em 25 de agosto, e transformada em lei no dia 5 de setembro de 2022. Ela autoriza que o benefício seja concedido sem perícia médica.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • Todo trabalhador que contribui com o INSS e esteja impedido de exercer sua atividade de trabalho por motivo de saúde;
  • Trabalhador afastado da empresa por mais de 15 dias. Após esse períoso o trabalhador pode pedir o auxílio por incapacidade temporária;
  • Autônomos que constataram o problema de saúde;

 

A regra vale para todos?

Não! Apenas pessoas atingidas por situações de incapacidade comum. A incapacidade comum é diferente da incapacidade ocasionada pelo próprio trabalho.

Mesmo que o diagnóstico seja de incapacidade comum, só não precisará passar por perícia se esta for superior a 30 dias.

 

Diferenças entre o auxílio comum e o acidentário.

A grande diferença é a estabilidade. O trabalhador inserido no auxílio acidentário não pode ser demitido por um ano após ter sido afastado. Já aquele que está inserido no auxílio comum não possui essa estabilidade.

Outro ponto é que, no caso do auxílio acidentário, não existe a possibilidade de concessão do benefício sem a perícia médica presencial como no auxílio comum.

Ou seja, se o seu caso é de auxílio acidentário a regra para não passar pela perícia presencial não se aplica.

 

Solicitando o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

  • O primeiro passo é agendar a perícia pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site de mesmo nome. (O aplicativo está disponível para Android ou iOS);
  • A seguir escolha e selecione “Perícia Inicial”;
  • Verifique o que está sendo informado sobre análise à distância;
  • Clique em continuar;
  • Informe os dados do contato e, a seguir, responda as questões sobre o documento médico;
  • Anexe os documentos: laudo médico e documentos de identificação;
  • Digite o CPF da localidade;
  • Após digitar o CPF aparecerão as unidades mais próximas;
  • Clique na unidade e depois em “avançar”

 

O canal de atendimento para quem tiver dúvidas é o 135 e está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

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Lucy Tamborino
Lucy Tamborino
Sou redatora estratégica com quase 10 anos de experiência, focada em traduzir informações complexas em narrativas impactantes que geram resultados reais. Desenvolvo conteúdos especializados, além de materiais como e-books para geração e conversão de leads. Também participei de coberturas jornalísticas em eventos médicos, acompanhando aulas e realizando entrevistas com palestrantes e visitantes.

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