Auxílio-doença: saiba como pedir o benefício sem perícia médica

Nova regra permite que o auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária seja concedido sem necessidade de perícia médica.
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Popularmente conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferecido aos trabalhadores que estejam momentaneamente incapacitados de exercer atividade laboral por motivo de saúde.

Um dos problemas para quem solicitava o auxílio-doença era o tempo de espera para a liberação do benefício.

Essa fila longa era ocasionada principalmente por causa da perícia médica pela qual o segurado tinha que passar.

Entretanto, desde o final de agosto, uma mudança nas regras para a concessão do benefício tem diminuído as filas.

A mundança foi proposta por uma MP (Medida Provisória) em 25 de agosto, e transformada em lei no dia 5 de setembro de 2022. Ela autoriza que o benefício seja concedido sem perícia médica.

 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • Todo trabalhador que contribui com o INSS e esteja impedido de exercer sua atividade de trabalho por motivo de saúde;
  • Trabalhador afastado da empresa por mais de 15 dias. Após esse períoso o trabalhador pode pedir o auxílio por incapacidade temporária;
  • Autônomos que constataram o problema de saúde;

 

A regra vale para todos?

Não! Apenas pessoas atingidas por situações de incapacidade comum. A incapacidade comum é diferente da incapacidade ocasionada pelo próprio trabalho.

Mesmo que o diagnóstico seja de incapacidade comum, só não precisará passar por perícia se esta for superior a 30 dias.

 

Diferenças entre o auxílio comum e o acidentário.

A grande diferença é a estabilidade. O trabalhador inserido no auxílio acidentário não pode ser demitido por um ano após ter sido afastado. Já aquele que está inserido no auxílio comum não possui essa estabilidade.

Outro ponto é que, no caso do auxílio acidentário, não existe a possibilidade de concessão do benefício sem a perícia médica presencial como no auxílio comum.

Ou seja, se o seu caso é de auxílio acidentário a regra para não passar pela perícia presencial não se aplica.

 

Solicitando o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

  • O primeiro passo é agendar a perícia pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site de mesmo nome. (O aplicativo está disponível para Android ou iOS);
  • A seguir escolha e selecione “Perícia Inicial”;
  • Verifique o que está sendo informado sobre análise à distância;
  • Clique em continuar;
  • Informe os dados do contato e, a seguir, responda as questões sobre o documento médico;
  • Anexe os documentos: laudo médico e documentos de identificação;
  • Digite o CPF da localidade;
  • Após digitar o CPF aparecerão as unidades mais próximas;
  • Clique na unidade e depois em “avançar”

 

O canal de atendimento para quem tiver dúvidas é o 135 e está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

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