Auxílio-Inclusão dá direito a receber meio salário mínimo mensal. Veja!!

Confira as regras para receber este benefício
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O titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na condição de pessoa com deficiência, que passar a exercer atividade remunerada poderá ter direito ao auxílio-inclusão. Você sabia dessa informação?

Na prática, o benefício tem como objetivo incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante o pagamento de meio salário mínimo.

Em outras palavras, o auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. 

Como seu nome já diz, o objetivo é incluir, incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.

Quais são os requisitos para ter acesso ao auxílio-inclusão?

Vamos lá! Acompanhe a quem se destina o benefício:

  • Ao titular de Benefício de Prestação Continuada que passar a exercer atividade remunerada;
  • À pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada;
  • À pessoa cujo benefício assistencial tenha sido suspenso dentro dos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.

Além disso, os demais requisitos são:

  • Passar a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
  • Ter o grau da deficiência moderado ou grave;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
  • Atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Particularidades

É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.

Dessa forma, a partir do início do exercício de atividade remunerada, o BPC será suspenso.

Ainda mais, caso o cidadão, por qualquer razão, deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício caso preencha os requisitos para a reativação do mesmo.

Canais de informação

Por fim, cabe pontuar que o auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Então, como mencionado, se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.

Por fim, para saber mais sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do ‘Meu INSS’, ou então, se preferir, ligue para a Central telefônica 135

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