Auxílio-Inclusão dá direito a receber meio salário mínimo mensal. Veja!!
Confira as regras para receber este benefícioO titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na condição de pessoa com deficiência, que passar a exercer atividade remunerada poderá ter direito ao auxílio-inclusão. Você sabia dessa informação?
Na prática, o benefício tem como objetivo incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante o pagamento de meio salário mínimo.
Em outras palavras, o auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS.
Como seu nome já diz, o objetivo é incluir, incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.
Quais são os requisitos para ter acesso ao auxílio-inclusão?
Vamos lá! Acompanhe a quem se destina o benefício:
- Ao titular de Benefício de Prestação Continuada que passar a exercer atividade remunerada;
- À pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada;
- À pessoa cujo benefício assistencial tenha sido suspenso dentro dos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
Além disso, os demais requisitos são:
- Passar a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
- Ter o grau da deficiência moderado ou grave;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- Atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Particularidades
É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social.
Dessa forma, a partir do início do exercício de atividade remunerada, o BPC será suspenso.
Ainda mais, caso o cidadão, por qualquer razão, deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício caso preencha os requisitos para a reativação do mesmo.
Canais de informação
Por fim, cabe pontuar que o auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Então, como mencionado, se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.
Por fim, para saber mais sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do ‘Meu INSS’, ou então, se preferir, ligue para a Central telefônica 135