quarta-feira,
22 de outubro de 2025

Auxílio-reclusão: quem tem direito a receber um salário mínimo do INSS?

O alvo são os dependentes dos segurados do INSS que estão presos

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Funcionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si. 

Dessa forma, a ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique sem amparo após a prisão e, para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário preso.

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Portanto, é necessário cumprir uma série de requisitos para obter os recursos do Auxílio-Reclusão que, ao contrário do que se pode pensar, não ocorre para quem está em privação de liberdade.

Quem é dependente de pessoas presas em regime fechado deve apresentar documentação que comprove a relação de dependência e, também, que o beneficiário fazia contribuições ao INSS.

Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão. Essas precisam de observação na hora de requisitar o benefício. Saiba mais sobre o que é o Auxílio-Reclusão, quem tem direito a esse benefício do INSS, o valor pago aos dependentes e requisitos para obter o auxílio.

O que é auxílio-reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime fechado durante o tempo de detenção. Assim, ou seja, é uma maneira de amparar filhos, cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.

O benefício está previsto na Constituição que indica que a Previdência Social deve oferecer o Auxílio-Reclusão para “dependentes de segurados de baixa renda”. 

Existem 2 tipos de auxílio-reclusão:

  • Auxílio-Reclusão Urbano, voltado para dependentes de pessoas que trabalham em local urbano e contribuíram para o INSS;
  • Auxílio-Reclusão Rural,  para familiares de quem era trabalhador rural antes da detenção e contribuía para o INSS.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Quem recebe os valores do benefício não é a pessoa que está no sistema prisional, mas sim seus filhos, cônjuges, pais e irmãos.  Assim, vale reforçar que apenas familiares de pessoas que cumprem pena de prisão em regime fechado são beneficiadas.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo vigente. Em 2023, portanto, o valor é de R$ 1.302. A partir de maio, subirá para R$ 1.320 O benefício divide-se em partes iguais para todos aqueles que são dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos). 

A data de detenção é a de início do recebimento dos valores caso o benefício seja solicitado em até 90 dias após a prisão, com pagamento retroativo. Todavia, se o pedido do auxílio for feito após esse prazo, a data a ser considerada é a de requerimento.

Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?

Os valores do Auxílio-Reclusão são pagos aos filhos até os 21 anos de idade, exceto se portadores de deficiência ou se considerados inválidos, ou pelo tempo em que durar o regime fechado de reclusão. Para os pais, o benefício é pago enquanto durar a prisão.

No caso de cônjuges, a duração do auxílio é de 4 meses contados a partir do dia da prisão caso o casamento tenha ocorrido menos de 2 anos antes da prisão. Se o casamento tiver mais do que esse tempo, a duração máxima do pagamento do Auxílio-Reclusão obedecerá a seguinte regra:

  • Cônjuges com menos de 21 anos: benefício terá duração máxima de 3 anos ou até a saída da pessoa presa, o que ocorrer primeiro;
  • Parceiros entre 21 e 26 anos: 6 anos de auxílio;
  • Idade entre 27 e 29 anos: 10 anos de auxílio;
  • Idade entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • Cônjuges com mais de 44 anos: o pagamento é vitalício.

Como solicitar o auxílio-reclusão pela internet?

Assim, a solicitação do Auxílio-Reclusão pode ser de maneira totalmente online, sem que os dependentes precisem ir até uma agência do INSS. Além disso, o telefone 135 pode ser usado para tirar dúvidas ou pedir o benefício.

Portanto, é necessário estar com os documentos abaixo em mãos na hora da solicitação:

  • Documentos que contenham os números de CPF da pessoa presa e dos dependentes;
  • Certidão judicial que confirma a prisão e, em geral, a emissão ocorre pelo centro de detenção em que a pessoa está reclusa;
  • Documentos como certidão de nascimento, casamento ou conta bancária conjunta que comprovem a relação de dependência entre familiares e a pessoa presa;
  • Documentos como carnê de recolhimento de contribuição ao INSS, carteira de trabalho ou outros que comprovam a contribuição para o INSS.

Pedido pelo site MEU INSS:

  1. Entre no site Meu INSS;
  2. Faça login no sistema;
  3. Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  4. Clique em “Novo requerimento”, depois em “atualizar” e informe novos dados pessoais solicitados na tela, caso seja necessário;
  5. Em seguida, clique em avançar e, no campo de busca, pesquise por “reclusão”;
  6. Escolha o serviço desejado e siga as instruções.

Por fim, o acompanhamento pode ser feito pelo próprio site Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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