Os benefícios previdenciários disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassam o valor do salário mínimo sofreram um reajuste de 3,90%.
Esta decisão, estipulada pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13 e divulgada em 9 de janeiro, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 com a finalidade de preservar o poder aquisitivo dos beneficiários.
Com essa reformulação, o limite máximo dos benefícios concedidos pelo INSS passou a ser de R$ 8.475,55. Esse aumento também se estende a outros auxílios especiais previstos pela legislação.
A Portaria ainda promove a atualização dos valores de referência para pensões especiais, incluindo aquelas destinadas às vítimas da síndrome da talidomida e pensões para indivíduos afetados pela hanseníase.
Atualmente, mais de 12,2 milhões de beneficiários recebem valores superiores ao salário mínimo nacional.
Conforme o cronograma de pagamento do INSS, esses segurados começarão a receber os novos valores ajustados a partir do dia 2 de fevereiro.
Uma outra atualização que está prevista diz respeito à diária paga ao segurado ou seu dependente, que tem de se deslocar para avaliações médicas ou reabilitação profissional, conforme determinação do INSS, que foi fixada em R$ 141,63.
Para aqueles que recebem o valor do piso previdenciário, o reajuste segue o novo montante do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00.
Esse grupo, que abrange cerca de 21,9 milhões de cidadãos, iniciará o recebimento dos pagamentos entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro.
Para descobrir a data exata, é necessário verificar o último número do cartão de benefício, desconsiderando o último dígito verificador que aparece após o traço.
Valores de referência para cálculos
A portaria estabelece ainda que o salário de benefício, utilizado para calcular aposentadorias e outros benefícios.
Além do salário de contribuição, que é a base sobre a qual os trabalhadores contribuem para o INSS, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 nem superiores a R$ 8.475,55 a partir de 1º de janeiro de 2026.
As faixas de contribuição ao INSS para empregados, trabalhadores domésticos e autônomos também foram atualizadas. As novas alíquotas, que variam entre 7,5% e 14% conforme a faixa salarial, são as seguintes:
- 7,5% para rendimentos de até R$ 1.621,00;
- 9% para rendimentos entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
- 12% para rendimentos entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
- 14% para rendimentos que variam de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55.
Essas alíquotas dizem respeito aos salários de janeiro e deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, visto que em janeiro os segurados efetuarão o pagamento da contribuição referente ao mês anterior.