Benefícios temporários pagos pelo INSS podem sofrer alterações

Entre eles estão o auxílio-doença, auxílio por acidente de trabalho e auxílio-reclusão

Benefícios temporários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença, auxílio por acidente de trabalho e auxílio-reclusão, podem sofrer alterações que irão impactar nos valores pagos como forma do governo cortar gastos e equilibrar as finanças da Previdência. 

A pauta é defendida pela equipe econômica, que pretende levar o assunto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as propostas, está a desvinculação desse tipo de benefícios dos reajustes do salário mínimo

Segundo os defensores da alteração, os valores seriam reajustados de outra forma, para que os benefícios temporários pagos pelo INSS continuassem apresentando ganho real, mas de forma menos onerosa para a Previdência. 

A ideia é adotar uma regra de reajuste que levaria em conta outros indicadores. A  melhor formulação para a nova regra de reajuste ainda está em debate. 

O governo aponta que, atualmente, cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS são impactados todos os anos com o ajuste do salário mínimo. 

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Vale destacar que os valores e os reajustes dos benefícios temporários pagos pelo INSS continuam os mesmos. A proposta ainda está longe de ser aprovada e, no momento, está apenas sendo elaborada. 

Benefícios temporários do INSS

Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) 

O benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) pode ser solicitado quando um trabalhador comprovar que estar incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 dias. 

O Auxílio-doença não é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez. 

Auxílio-Reclusão

Já o Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes de segurados do INSS que sejam de baixa renda e que estejam cumprindo prisão em regime fechado. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é encerrado a partir do momento em que o segurado volta para a liberdade.

Segundo a lei, os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

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