BPC: duas pessoas da mesma família têm direito a receber?
Este benefício é assistencial e tem como alvo idosos e pessoas com deficiênciaO Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, não é uma aposentadoria, e sim um benefício que pode ser requerido a depender de serem cumpridos alguns critérios.
Dentre as regras estão que o beneficiário tenha 65 ou mais, ou que apresente deficiência, que comprove ser de baixa renda e não ter condições de se manter.
Essas são as condições e o principal critério é se a soma da renda dos membros da família, dividida pela quantidade de membros é menor que ¼ do valor do salário mínimo ou R$ 353, atuais.
Duas pessoas da mesma família podem receber BPC
Uma dúvida recorrente quanto ao BPC é se dois idosos, ou se ou um idoso ou uma Pessoa Portadora de Deficiência, enfim, se duas pessoas na mesma família podem acumular o benefício. A resposta é sim!!
Desde abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, esta concessão tornou-se possível já que o BPC recebido por um dos membros não integra a soma da renda da totalidade da família.
Vamos lembrar quem a lei define como membros do grupo familiar pessoas que moram sob o mesmo teto. São eles: o titular do BPC, o cônjuge ou companheiro (a), seus pais, sua madrasta ou padrasto, no caso de falecimento do pai ou mãe, seus irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
Não entram neste cálculo a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário, recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários.
BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família).
Como solicitar o BPC?
Solicite o BPC LOAS através dos canais de atendimento oficiais do INSS: pelo número 135 (ligação gratuita quando for feita a partir de um telefone fixo), pelo site ou pelo “Meu INSS” (aplicativo de celular).
Vale ressaltar que o registro no CadÚnico precisa ser feito e, inclusive, deve estar atualizado. Somente assim, será possível continuar o cadastro.
Abaixo, preparamos um passo a passo. Confira!
- Entre no site “Meu INSS”;
- Cadastre-se e faça o login utilizando o número do CPF e a senha que foi cadastrada;
- Clique em “Novo pedido”;
- Selecione “Benefícios Assistenciais”;
- Haverá duas opções: “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
- Após isso, selecione “Atualizar”;
- Caso necessário, altere quaisquer informações de contato;
- Leia todas as informações e envie os documentos que forem solicitados.
Envie toda a documentação, e o benefício ficará em análise.