BPC: governo flexibiliza regras e garante maior estabilidade e inclusão

Benefício terá também conversão automática em auxílio-inclusão
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), fundamental para garantir um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518) a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, passa por uma atualização significativa em suas regras. 

Em portaria conjunta publicada nesta semana pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e pelo INSS, o governo federal visa flexibilizar a concessão e, mais importante, estabilizar a permanência no benefício, promovendo maior segurança jurídica e incentivo à inclusão produtiva.

Alterações no BPC

A principal alteração reside na manutenção do benefício mesmo diante de variações na renda familiar per capita

Embora a regra básica continue a exigir que a renda familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa (calculada com base no último mês ou na média dos últimos 12 meses), a nova norma busca evitar o cancelamento imediato por pequenos e temporários aumentos na renda. 

Essa medida reflete um olhar mais humano sobre a vulnerabilidade social, reconhecendo a instabilidade econômica enfrentada por essa população.

Outro ponto da mudança é a conversão automática para o Auxílio-Inclusão. Se uma pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, ingressar no mercado de trabalho formal com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC será imediatamente convertido em Auxílio-Inclusão. 

Isso elimina a burocracia de um novo requerimento e garante que o indivíduo mantenha o apoio da assistência social enquanto exerce uma atividade remunerada. 

É um mecanismo de política pública que, de fato, incentiva a autonomia e a inclusão social, sem o temor de perder o suporte financeiro essencial.

Uniformização e descontos no cálculo da renda

As novas regras também trazem clareza e uniformidade na definição do conceito de renda familiar. O texto unifica as diretrizes ao que já está previsto em lei e estabelece quais rendimentos não devem ser contabilizados no cálculo da renda per capita para fins de BPC.

A lista de rendimentos a serem desconsiderados inclui bolsas de estágio, valores de contrato de aprendizagem e, significativamente, o próprio BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo já recebido por outro membro idoso ou com deficiência da família. 

Essa exclusão é vital para não penalizar famílias que já dependem desses recursos para subsistência.

Além disso, a portaria abre a possibilidade de dedução de despesas contínuas e comprovadas com saúde (como medicamentos, tratamentos e alimentos especiais) que não sejam oferecidos pelo SUS. 

Essa medida reconhece os altos custos inerentes às condições de saúde de muitos beneficiários, permitindo que a renda disponível seja mais fidedignamente apurada.

Conclusão

Por fim, o conjunto de novas regras não se limita a um ajuste técnico, mas a uma revisão de paradigma. 

O governo sinaliza o compromisso de simplificar o acesso ao BPC (com prazo de 30 dias para apresentação de pendências no requerimento), garantir a estabilidade do auxílio e, sobretudo, incentivar a inserção no mercado de trabalho, transformando o benefício de uma assistência estritamente passiva em um instrumento de emancipação social. 

A atualização cadastral no CadÚnico, no entanto, permanece sendo uma obrigação essencial para assegurar a transparência e a continuidade do pagamento.

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