BPC/LOAS: empregados podem perder benefício?
É possível ser empregado e ao mesmo tempo receber o benefício do BPC/LOAS? Confira a matéria e tire suas dúvidas.O BPC/LOAS, mais conhecido ou somente pela sigla BPC ou pela sigla LOAS é um benefício concedido a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atendem a determinados requisitos para receber o referido benefício.
Como a própria sigla já indica, o BPC é um Benefício de Prestação Continuada autorizado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Sendo assim, os dois nomes indicam a mesma coisa, sendo que, BPC é o nome para o benefício, enquanto LOAS designa a Lei que autoriza e estabelece o benefício.
Desse modo, o nome correto para o benefício é BPC/LOAS.
Quem tem direito ao benefício?
Duas condições são fundamentais para se ter direito ao benefício: é necessário ter mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência comprovada. No caso de deficiência, o portador da mesma tem direito ao BPC/LOAS em qualquer idade.
Considera-se deficiência qualquer incapacidade, seja mental, seja física ou intelectual que impeça o portador de exercer qualquer atividade laboral.
No caso dos idosos, além da idade propriamente dita, o rendimento do grupo familiar ao qual ele pertence não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa.
Em termos práticos, quem for dar entrada ao benefício deve somar a renda de todas as pessoas do grupo familiar e dividir por igual. Se o valor por pessoa der um valor inferior ou igual a R$ 303, então ele tem direito ao benefício.
Observação: considera-se pertencente ao grupo familiar aqueles familiares que vivem sob o mesmo teto.
BPC/LOAS é aposentadoria?
Essa é uma dúvida comum. Mas o BPC/LOAS não é aposentadoria e sim um benefício. A aposentadoria é um direito adquirido por quem contribuiu por vários anos com a Previdência Social.
Na aposentadoria, ao término do período estipulado o contribuinte tem direito a um salário mensal como se estivesse trabalhando, portanto também tem direito ao décimo terceiro.
Como o BPC/LOAS é um benefício concedido a quem não contribuiu com a previdência social, então não é aposentadoria e nem dá direito a receber a mesma, nem o décimo terceiro salário.
Consegui um emprego, posso perder o BPC/LOAS?
Depende. Toda a questão gira em torno do valor por pessoa (renda per capita) do grupo familiar.
Se, com o acréscimo do emprego o valor per capita ultrapassar a margem de R$ 303 então o benefício pode ser cancelado, pois a renda do grupo familiar saiu da faixa máxima estabelecida pelo INSS.
No grupo familiar constam: cônjuge, pais ou padrastos, mães ou madrastas, irmãos que não são casados e filhos enteados ou solteiros. Também são considerados do grupo familiar menores de 18 anos sob tutela do idoso.
Ou seja, não basta morar na mesma casa para ser considerado do grupo familiar.
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