Burnout: descubra mais sobre essa doença que afeta a saúde mental
A doença foi considerada doença ocupacional. Entenda seus direitosA Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que lista enfermidades e estatísticas de saúde que devem estar em evidência e recorrência nos próximos anos.
Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes.
De acordo com um levantamento do INSS, mais de 200 mil pessoas foram afastadas do trabalho devido a transtornos mentais. Entre eles, depressão, ansiedade e Burnout.
Síndrome de Burnout no trabalho
Uma pesquisa realizada recentemente com líderes de Recursos Humanos das maiores empresas americanas mostrou que 95% destes afirmaram que a Síndrome de Burnout é a principal razão das pessoas pedirem demissão das suas empresas.
Os sinais de que algo não vai bem são o estresse contínuo e cansaço excessivo, redução da capacidade profissional, ansiedade, muitos sentimentos negativos, negativismo em excesso, pouca identificação com o que faz, sentimentos de fracasso e insegurança e perda de interesse no trabalho.
Estar sempre cansado, insônia, sinais de pressão sanguínea alta, sinais de depressão, alterações repentinas de humor, dores de cabeça constantes, dificuldade de concentração podem ser alguns dos sintomas.
A síndrome de burnout está diretamente relacionada com a rotina de trabalho. A demanda em excesso de si mesmo, tanto física como mentalmente leva ao burnout. Ter que dar conta de rotinas e ambientes excessivamente estressantes, sentir que faltam recursos, tempo e energia para dar conta de tudo é a principal causa.
Dentre as situações no ambiente de trabalho que desencadeiam a Síndrome de Burnout estão a carga excessiva do volume de trabalho, a falta de controle na rotina e nas tarefas e um ambiente de trabalho altamente tóxico onde a competição e pessoas negativas pioram a rotina do colaborador.
Quais os direitos previdenciários para a Síndrome de Burnout?
Diante destas situações, a pessoa precisa se afastar do local de trabalho para poder tratar da saúde. Para isso, é preciso acionar a Previdência Social a fim de obter os benefícios que o INSS pode oferecer.
Trabalhadores que necessitam um afastamento por um tempo superior a 15 dias é devido o auxílio-doença acidentário. Neste caso, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relativa ao trabalho. Diferente do auxílio-doença previdenciário no qual o empregado é afastado por doença não relacionada ao trabalho.
A Aposentadoria por invalidez é aquela devida ao segurado que passa por uma sequela definitiva que o impede de exercer não só as suas atividades, como qualquer outra (readaptação).
Neste caso, para que a síndrome de burnout seja considerada suficiente para conceder ao segurado a aposentadoria por invalidez é preciso que esse trabalhador tenha um laudo médico que comprove sua situação de saúde. E mais: que os danos causados sejam decorrentes da doença e irreversíveis, impossibilitando-o de retorno ao seu trabalho.
Por ser considerada uma doença ocupacional, a síndrome de burnout não é exigida carência para ter direito ao benefício.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício liberado ao trabalhador com incapacidade total e temporária para as suas atividades de trabalho.
Assim, em casos de Síndrome de Burnout, é possível receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento. O auxílio-doença não é liberado em razão da Síndrome de Burnout, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.
Em casos de dúvidas ou ter a solicitação negada, procure um advogado especialista em direito previdenciário a fim de obter um auxílio jurídico. Faça valer seus direitos.