Cálculo da aposentadoria para quem trabalhou em 2 empregos

A lei trabalhista não impede de atuar em dois locais ao mesmo tempo. Porém é preciso entender as regras do cálculo para se aposentar
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Você já ficou se questionando se poderia trabalhar simultaneamente em duas empresas com carteira assinada? Afinal, não tá fácil para ninguém, não é mesmo? Mas a boa notícia é que pela lei trabalhista, isso é possível sim.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) informa que não há qualquer tipo de impedimento em assinar a carteira em dois locais de trabalho. A isso denominamos de atividades concomitantes.

Porém, como essas atividades funcionam para fins de aposentadoria? Entenda que isso não interfere na contagem do tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Ou seja, se você trabalhou em atividades paralelas por 15 anos seguidos, por exemplo, não poderá somar o tempo de contribuição como se fosse o dobro.

No entanto, a maior diferença será em relação ao valor do benefício que você vai receber, pois os salários recebidos serão somados no cálculo da sua aposentadoria.

Isso acontece porque você que trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo, também foi obrigado a pagar o INSS com base nos salários que ganhava em cada um dos empregos.

Acompanhe a leitura e entenda melhor.

Atividade concomitante

Trabalhar em dois empregos simultaneamente e pagando o INSS em cada uma delas é atividade concomitante.

Essa regra vale para quem tem dois empregos com carteira assinada e, ainda, para quem é empregado e também trabalha ao mesmo tempo como autônomo ou profissional liberal (contribuinte individual).

Exemplos comuns de profissionais que exercem duas atividades são professores, médicos, dentistas, entre outros, porque costumam atuar em diferentes empresas ou por conta própria.

Como é o cálculo nesses casos?

O cálculo da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos não é tão simples, porém vamos explicar.

Nas atividades concomitantes, o INSS não levava em conta a soma integral dos salários recebidos, porque ele diferencia as atividades primária e secundária, o que gerava um valor menor de aposentadoria.

A atividade principal é aquela em que você trabalhou por mais tempo. Já a secundária, são aquelas com menor tempo de contribuição.

No cálculo da aposentadoria, o INSS incluía o salário integral da atividade principal para encontrar a média do cálculo da aposentadoria.

Dessa forma, você tinha um valor bastante reduzido na renda mensal inicial da sua aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência

Em 2019 houve alteração no cálculo dos benefícios para pessoas que exercem atividades concomitantes. Dessa forma, o valor da média dos benefícios devem-se somar.

Assim, se você já é aposentado e trabalhou em 2 ou mais empregos ao mesmo tempo, é possível pedir a revisão dos valores referentes à atividade concomitante.

Contudo, se ainda vai se aposentar, é preciso ficar atento aos valores que serão incluídos no cálculo da sua aposentadoria. Se necessário, você também pode contestar os valores em recurso administrativo ou judicial.

Como evitar problemas na aposentadoria?

De início, é importante verificar o seu extrato CNIS  (Extrato Previdenciário). onde constam todos os seus registros de trabalho e o histórico de pagamentos para o INSS.

Após conferir esse Extrato Previdenciário, se houver informações erradas, você pode apresentar os documentos corretos e pedir que o INSS corrija. Já no caso de você ainda trabalhar na empresa em que está com as informações incorretas, você pode pedir a correção dos dados para os responsáveis pela empresa.

Por fim, procure o auxílio de um advogado especializado em Previdência Social que vai orientar sobre as regras e procedimentos a se realizar.

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