terça-feira,
23 de dezembro de 2025

Câncer dá direito à aposentadoria? Veja o que diz a lei sobre incapacidade definitiva

Entenda as regras de transição da Reforma da Previdência e como garantir o acesso sem a carência tradicional

O diagnóstico de câncer impõe desafios que transcendem a esfera da saúde, atingindo diretamente a vida profissional e a estabilidade financeira do cidadão. 

Diante desse cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece caminhos distintos para o amparo previdenciário: o enquadramento nas regras gerais de aposentadoria, reformuladas em 2019, ou o acesso a benefícios por incapacidade, que possuem critérios diferenciados para doenças graves.

Vejamos o que diz a legislação e as regras após a Reforma.

Regras de Transição e o Sistema de Pontos em 2025

Desde a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o acesso à aposentadoria tornou-se mais complexo. A antiga modalidade por tempo de contribuição foi extinta, dando lugar a regras de transição para quem já estava no sistema. 

Para aqueles que ingressaram após a reforma, as exigências de idade mínima e tempo de contribuição são de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Para quem já contribuía, existem as regras de “pedágio” (pagamento de 50% ou 100% do tempo faltante) e o sistema de pontos. Em 2025, a somatória da idade com o tempo de contribuição deve atingir 102 pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres. 

Contudo, para o paciente com câncer, essas exigências de idade e tempo podem ser relativizadas caso a doença resulte na impossibilidade de exercer atividades laborais.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Diferente das modalidades comuns, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a perícia médica constata que o segurado não possui condições de reabilitação para qualquer atividade profissional.

No caso do câncer, a legislação brasileira oferece uma proteção especial: a isenção de carência. 

Enquanto a maioria dos benefícios exige um mínimo de 12 meses de contribuição prévia, os pacientes com neoplasia maligna precisam apenas ostentar a qualidade de segurado (estar contribuindo ou estar no período de graça) no momento do diagnóstico ou do agravamento da doença para solicitar o benefício. 

A comprovação da incapacidade deve ser feita obrigatoriamente por meio de perícia médica oficial do INSS.

Incapacidade temporária como suporte no tratamento

Nem todos os diagnósticos de câncer levam à aposentadoria definitiva. Em muitos casos, o tratamento (quimioterapia, radioterapia ou cirurgias) exige o afastamento temporário do trabalho. Para essas situações, o benefício indicado é o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença).

As regras de isenção de carência para doenças graves também se aplicam aqui. Se o laudo médico indicar que há perspectiva de recuperação e retorno às atividades, o INSS concede o benefício pelo período necessário para o tratamento. 

Caso o quadro se agrave e a recuperação se torne improvável, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente após nova avaliação pericial.

Documentação e como solicitar benefício

Para garantir o direito, a organização documental é o passo mais crítico. O segurado deve reunir laudos médicos atualizados, exames de imagem (biópsias, tomografias), relatórios de tratamento e o número do CID (Classificação Internacional de Doenças).

O pedido pode ocorrer de forma remota através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. 

A transparência nas informações e a clareza dos laudos médicos são os principais aliados do paciente oncológico para evitar negativas administrativas e garantir que o foco permaneça exclusivamente em sua recuperação e bem-estar.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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