Cartão Meu INSS Vale+: INSS publica regras e bancos começam a aderir

Cartão antecipa até R$ 150 da aposentadoria sem taxas, ou juros
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou essa semana as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+. 

Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito para os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150. 

Para liberação do cartão será necessária a assinatura por biometria. As medidas fazem parte da Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.

As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) nos mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024.

Efetivada a contratação, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis. Nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ter contratação em cada um deles.

No caso de cessação de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.

A solicitação da antecipação salarial poderá ser por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído, a critério da instituição credora. Não terá consideração para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Obrigação dos bancos

Bancos têm a obrigação de enviar essas informações ao INSS e à Dataprev:

  • a data do primeiro desconto,
  • o valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido,
  • os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.

As instituições financeiras que manifestarem interesse e firmarem aditivo ao ACT para operar a modalidade de antecipação salarial, terão o prazo de 30 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações desta portaria.

Poderá haver prorrogação de prazo por até 30 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.

Cartão físico deve conter essas informações:

  • sem taxa de emissão,
  • sem anuidade,
  • sem mensalidade,
  • melhor data para compra.

Como aderir ao programa?

As instituições financeiras que quiserem oferecer o cartão Meu INSS Vale+ devem enviar um ofício por e-mail para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (dirben@inss.gov.br) e informar que têm interesse em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ aos beneficiários. A diretoria, então, dará início às tratativas.

Efetivada a contratação pelo usuário, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis.

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