CLT: bancários podem obter o auxílio-acidente?
A categoria é alvo de muitas doenças ocupacionais e lhe dá direito a pedir esse benefício. EntendaO bancário e o auxílio-acidente podem estar diretamente relacionados quando se trata de benefícios previdenciários indenizatórios que não exigem o afastamento do trabalho.
Esse auxílio é uma concessão pelo INSS quando o bancário possui uma sequela permanente, decorrente de um acidente de qualquer natureza, que gera uma redução, mesmo que mínima, na capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente ainda é um benefício desconhecido para grande parte dos bancários. Entenda melhor a seguir.
Quais são as doenças que mais afastam os bancários?
A pressão, o estresse, as cobranças, as metas, o acúmulo de serviços, as jornadas extenuantes, a alta responsabilidade, a insegurança da permanência no emprego e o assédio moral formam um ambiente de trabalho estressante. Todavia, existem doenças geradas ou agravadas pelo trabalho que mais afetam o bancário. Saõ elas:
- LER/DORT;
- Depressão;
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Tendinite;
- Síndrome de Burnout.
Diante disso, sendo constatado o acidente de qualquer natureza (incluindo a doença ocupacional), o bancário faz jus ao auxílio-acidente.
Como funciona o auxílio-acidente do INSS?
Ao obter o diagnóstico de uma doença ocupacional, o bancário é afastado do emprego recebendo o auxílio-doença. Neste caso, ao ser constatada a sequela permanente, o INSS deveria, automaticamente, conceder o direito ao auxílio-acidente.
Todavia, na maioria dos casos, o bancário muitas vezes retorna ao trabalho sem saber do seu direito. Além disso, existe a hipótese do bancário sofrer um acidente ou uma lesão mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, mesmo com a sequela causando prejuízos na sua vida.
Por isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela.
Sendo constatada a sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza (como de origem psiquiátrica) ou de uma doença ocupacional (como a LER) e o bancário consiga e queira continuar trabalhando, terá direito ao auxílio-acidente.
É sempre bom lembrar que este benefício não tem a intenção de substituir o salário, mas busca indenizar o bancário que sofreu um acidente e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais todo o seu potencial de trabalho.
Qual o valor do auxílio-acidente do INSS?
O valor do auxílio-acidente pode mudar a depender da data em que aconteceu o acidente de qualquer natureza, que aqui também chama-se de fato gerador.
Se o acidente de qualquer natureza aconteceu até 11 de novembro de 2019, o valor do benefício será de:
- 50% do valor do seu salário de benefício (média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, conforme a regra anterior à reforma da previdência de 2019)
Por isso, se o fato gerador o tiver ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o valor do seu auxílio-acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente mudou com a reforma da previdência, ele passou a ser feito com base em todas as contribuições realizadas.
Sobre o resultado aplica-se o coeficiente de 60% para os homens que tiverem pelo menos 20 anos de contribuição. Para as mulheres, que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
Caso você ultrapasse o tempo mínimo, você acrescentará 2% no coeficiente por ano que trabalhou a mais. Após este cálculo, você terá o valor que receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente, e desse valor você receberá 50% como auxílio-acidente.
Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a instituição de uma nova regra em 20/04/2020, o cálculo do auxílio-acidente mudou.
Assim, agora, é a média aritmética de 100% dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. O valor do auxílio-acidente será 50% desse valor.
Por fim, sugerimos que procure um advogado especialista em Previdência Social para melhor orientação.