CLT: eu posso vender as minhas férias? Quais são as regras?

A CLT é bastante clara neste assunto. Veja o máximo de dias que é possível vender
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Eis que chega a época em que o empregado pode tirar seu merecido descanso. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após 12 meses de trabalho, é possível a empresa conceder 30 dias de férias remuneradas.

Mas, será que há a possibilidade de vender esse período? Sim, é possível e a prática é até comum, mas é importante conhecer os detalhes antes de tomar a decisão de abrir mão dos dias de descanso. 

Muitas vezes, o trabalhador opta por não utilizar o tempo máximo da folga remunerada. De qualquer forma, entender o processo pode evitar surpresas desagradáveis.

Quer saber o que diz a legislação sobre o assunto? Acompanhe.

Quais as regras para sair de férias?

Primeiro, como falamos no início do texto, para ter direito a tirar férias o empregado precisa cumprir o tempo mínimo de 12 meses de trabalho a partir da data de sua admissão. Somente após esse tempo, o colaborador ganha o direito de gozar 30 dias de férias remuneradas. 

O que significa vender férias?

Vender férias é um direito garantido do trabalhador previsto na legislação trabalhista, também chamado de abono de férias. Quando completa um ano de trabalho, o colaborador ganha o direito de descansar por 30 dias. Entretanto, caso queira, é possível vender 1/3 das férias ao empregador. 

Neste caso, o profissional irá trabalhar normalmente durante os dias vendidos e só depois aproveitar o descanso. Vale destacar que esse é um direito do trabalhador, logo, a empresa não pode negar a compra de férias. 

Como funciona a venda de férias?

De acordo com a CLT, o trabalhador pode optar por vender até 10 dias para o empregador, mas precisa cumprir algumas regras para ter o direito concedido. 

O primeiro passo é comunicar a empresa por escrito sobre a vontade de vender as férias. O prazo para essa solicitação é até 15 dias antes de completar o período de um ano. Assim, a empresa pode se programar. 

Caso o trabalhador perca esse prazo, o empregador pode negar a venda de férias.

Se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender 1/3 dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias. Assim, o colaborador que vender as férias descansa 20 dias e recebe por trabalhar pelos demais 10 dias que vendeu.

A venda integral do período de férias, isto é, 30 dias, não é permitida por lei, uma vez que a Lei entende que, sem o período de descanso, o colaborador poderá ter problemas de saúde.

O período de férias não precisa coincidir com o mês de aniversário do contrato de trabalho. A empresa e o colaborador podem decidir, juntos, o período ideal para que o colaborador fique ausente.

Como é feito o pagamento das férias?

O pagamento da venda de férias deve ser realizado junto com o restante dos valores referentes ao descanso remunerado. O prazo exigido por lei é que o depósito da quantia seja feita até dois dias úteis antes do início das férias. 

Inclusive, o não cumprimento desta regra pode gerar problemas com a justiça trabalhista e até o pagamento duplicado dos valores.

Aqui vai uma informação importante. Nem sempre o colaborador terá direito aos 30 dias de férias. Isso vai mudar se o trabalhador tiver faltas sem justificativas durante o período aquisitivo. 

Desta forma, os descontos de dias de férias funcionam assim:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14: 24 dias de férias;
  • de 15 a 25: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32: 12 dias de férias;
  • mais de 32: não tem direito a férias.

Agora que você ficou por dentro do assunto, siga as normas da CLT para não ter problema. No caso do colaborador, veja o que é melhor: 30 dias ou 10 dias. E boas férias!

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