Como contribuir ao INSS sem carteira assinada? Quais os valores?
Em 2025, o INSS alterou os valores devido ao reajuste do salário mínimo. Veja os valoresTodos os profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles trabalham sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para aqueles que atuam de forma autônoma, no entanto, também é possível contribuir para o INSS por meio da guia da Previdência Social (GPS), popularmente conhecida como carnê do INSS), e assim se tornar um segurado com direito aos benefícios, incluindo a aposentadoria.
Na leitura a seguir vamos explicar mais detalhes sobre como realizar a sua contribuição do INSS como autônomo. Acompanhe!
Quais são os direitos dos autônomos?
Os profissionais autônomos também podem ter acesso aos direitos trabalhistas. A contribuição do INSS será feita como autônomo e garante ao profissional os benefícios em situações que ele não consiga mais trabalhar, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Reabilitação profissional;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença;
- Salário família.
A vantagem da contribuição mensal individual é que o profissional autônomo recebe um valor em dinheiro por mês se ficar impossibilitado de trabalhar. Isso não cabe apenas a casos de aposentadoria, invalidez ou maternidade.
O trabalhador pode receber um auxílio-doença, por exemplo, se precisar se afastar por motivos de saúde.
Novos valores em 2025
Em 2025, o INSS divulgou a nova tabela de contribuição para quem é contribuinte individual. A categoria abrange um número vasto de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas.
Ao exercer atividade remunerada, esse profissional é considerado um contribuinte obrigatório. Quando está desempregado, pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir o acesso a benefícios previdenciários citados acima.
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados que são contribuinte individual ou facultativo ocorre com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição.
O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:
Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento |
Contribuinte individual | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda | R$ 1.518 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
Planos para autônomos
O segurado que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência —se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.
Quem fica desempregado ou não tem renda todos os meses pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, que também é uma opção para estudantes a partir de 16 anos.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.
Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em “Inscrever no INSS”. Já quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.