Milhões de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem estar recebendo valores menores em seus benefícios por conta de erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O principal erro está ligado a dados incompletos, inválidos e inconsistentes e a consequência é o segurado receber uma aposentadoria menor do INSS ou ter o benefício negado.
Todavia, foi publicada uma nova portaria pelo Instituto Nacional do INSS que confirma alguns procedimentos de correção de erros no CNIS, o principal responsável pela liberação do benefício da Previdência Social.
Conforme o novo documento, os indivíduos podem solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou até exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes.
O que é o CNIS?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário” e “extrato do CNIS”, é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão.
Nele é possível consultar o período trabalhado, quem era o empregador, a remuneração recebida, as contribuições previdenciárias e mais.
Quais são os possíveis erros no CNIS?
Para quem contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no CNIS, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.
No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências a serem resolvidas. O alerta, em siglas, é encontrado no campo “Indicadores”, na última folha do CNIS.
O extrato está disponível no site do Meu INSS, com o login gov.br. Correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil podem solicitá-lo no caixa eletrônico ou ao gerente.
A primeira informação a conferir no CNIS está no campo “Relações Previdenciárias”, onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. É fundamental verificar uma por uma, comparar com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.
Caso algum empregador não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade que comprovem que esse vínculo existiu. É possível apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.
Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.
Se a empresa fechou e o registro não consta na carteira de trabalho, será preciso localizar o síndico da massa falida na Junta Comercial do estado.
Já se teve o reconhecimento de um vínculo após uma ação na Justiça do Trabalho, ou foi reconhecido um salário maior do que o registrado no CNIS, é preciso pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos no cálculo.
O trabalhador com mais de um número de registro (NIT) pode ter mais de um CNIS e estar com vínculos previdenciários em mais de um cadastro. A falha ocorre porque, no passado, mais de um órgão podia realizar o cadastro de identificação. Neste caso, é preciso pedir a atualização cadastral ao INSS.
Como realizar a consulta do CNIS?
O procedimento é simples. Siga o passo-a-passo:
- Acesse o Meu INSS;
- Na tela inicial, na aba de opções “Do que você Precisa”, escreva Extrato de Contribuição;
- É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”.
Como faço para corrigir um erro?
O segurado precisa ligar para o 135 e solicitar a correção. Depois, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.
Se a tarefa não se cumprir, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.