Como é o cálculo da Pensão por Morte do INSS?

Após a Reforma da Previdência, este benefício passou por alterações. Confira
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A pensão por morte é um benefício importante para a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. Mas, como exatamente o INSS calcula esse valor?

Entender as regras de cálculo da pensão por morte é essencial para que os dependentes saibam o que esperar financeiramente e possam, se necessário, contestar erros no valor pago pelo INSS.

Como o valor da pensão por morte é definido?

O valor da pensão é determinado com base no benefício que o segurado já recebia (se aposentado) ou no valor que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito (para quem ainda não era aposentado).

Cálculo da Pensão após a Reforma da Previdência 

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte segue as seguintes etapas:

  1. Cálculo da Média dos Salários: Primeiramente, é feita a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições. Diferente de antes da Reforma, não há descarte dos 20% menores salários.

  2. Aplicação do Coeficiente: Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de:

    • 60%
    • Mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens do setor urbano).
    • Para mulheres, esse acréscimo começa após 15 anos de contribuição.
    • Professores e trabalhadores rurais, por exemplo, podem ter regras específicas de acréscimos.
  3. O resultado dessa etapa corresponde a um valor hipotético de aposentadoria por incapacidade permanente.

  4. Cálculo da Pensão por Dependente: Sobre o valor obtido na etapa anterior, aplica-se a seguinte regra para a pensão:

    • 50% (cota familiar)
    • Mais 10% por dependente, limitado a 100%.

Exemplo: Se o segurado deixa uma esposa e dois filhos menores: A pensão será de 50% (cota familiar) + 10% (esposa) + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80% do valor da aposentadoria que ele recebia ou teria direito.

Direito adquirido às regras antigas

Se o falecimento do segurado ocorreu antes de 13/11/2019, aplica-se a regra anterior, que geralmente era mais vantajosa:

  • A pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que ele teria direito na data do óbito.
  • Não havia redutor em função da quantidade de dependentes.

Divisão da pensão por morte entre os dependentes

O valor total da pensão, calculado conforme a regra aplicável, é dividido igualmente entre os dependentes habilitados.

É importante saber que, quando um dependente perde o direito à pensão (por exemplo, filhos que completam 21 anos ou cessação da invalidez), sua cota não vai para os demais dependentes. Se restar apenas um dependente, ele receberá 100% da cota que lhe cabe, conforme a regra de cálculo.

Duração do pagamento da pensão por morte

A duração do pagamento da pensão por morte varia conforme a condição do dependente:

  • Cônjuge/companheiro(a): O tempo de recebimento varia de 4 meses a vitalício, dependendo da duração do casamento/união estável e da idade do sobrevivente na data do óbito.
  • Filhos e equiparados: Recebem até os 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência.
  • Pais ou irmãos: Recebem apenas se comprovarem dependência econômica e se não houver dependentes das classes anteriores (cônjuge/companheiro e filhos).

Outros pontos importantes

  • O valor da pensão não pode ser inferior ao salário-mínimo.
  • No caso de acumulação de pensão com aposentadoria, aplicam-se redutores sobre o benefício de menor valor, conforme as novas regras de acúmulo da Reforma da Previdência.

Conclusão

As regras de cálculo da pensão por morte mudaram significativamente após a Reforma da Previdência. Por isso, é fundamental que os dependentes fiquem atentos para verificar se o valor teve seu cálculo correto e se estão recebendo tudo a que têm direito.

Se você estiver nessa situação, buscar apoio profissional pode te ajudar a analisar o valor da pensão, identificar possíveis erros e, se for o caso, entrar com pedidos de revisão ou correção.

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