Como ficam as regras para aposentadoria em 2024?
Entenda como ficaram as normas após a Reforma de 2019A reforma da previdência social trouxe prejuízos para muitas pessoas que estavam próximas de se aposentar.
Muitas pessoas tiveram que contribuir além do que era exigido antes da reforma em 13/11/2019. Ou tiveram que aguardar completar uma idade bem maior da exigida.
Estou dizendo isso, porque até a reforma da previdência social em 13/11/2019, as mulheres se aposentavam por idade com 60 anos de idade e 180 meses de carência, e se aposentavam por tempo de contribuição com no mínimo 30 anos contribuídos. Já os homens se aposentavam por tempo com no mínimo 35 anos de contribuição.
No entanto, com a reforma esses requisitos se modificaram, e as pessoas que estavam próximas de se aposentarem, tiveram que aguardar um tempo maior e preencher alguns dos requisitos.
Vejamos a seguir as novas regras.
Quais foram as regras implementadas?
As mudanças da reforma criaram um certo impacto na vida do brasileiro, quando colocou em prática a regra de transição, que aumentou a idade mínima para se aposentar.
Na verdade, a regra impactou mais as mulheres, porque a idade para elas se aposentarem subiu de 60 anos para 62. Além disso, essa idade vai aumentando progressivamente 6 meses a cada ano com a nova regra de transição.
Elas para se aposentar precisam comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 15 anos. Desta forma, no ano que vem, para se aposentar, será ficar de olho nas seguintes situações. Confira a seguir.
Aposentadoria por idade
Os homens para se aposentar por idade em 2024, ainda precisam comprovar uma contribuição ao INSS de 15 anos (se já estavam trabalhando antes da reforma), para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma, precisam comprovar uma contribuição de 20 anos. A idade mínima para o homem, não mudou, continua 65 anos.
As mulheres que se aposentarem por idade no ano em 2024, ainda precisam comprovar uma contribuição junto ao INSS de 15 anos e ter a idade de 62 anos.
Aposentadoria por pontos
Para os homens se aposentarem pela regra de transição de pontos no ano que precisam comprovar ter contribuído por 35 anos junto ao INSS e ter atingido 101 pontos (idade + tempo de contribuição).
Já as mulheres vão precisar ter contribuído junto ao INSS por 30 anos e ter atingido 91 pontos (idade + tempo de contribuição).
Idade progressiva
A regra implementa um acréscimo de 6 meses a cada ano na idade dos segurados, até que seja alcançada a faixa etária estabelecida pela Reforma.
Sendo assim, para se aposentar em 2024, pela idade progressiva, os homens precisam estar com 63 anos de idade. E também ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS.
Já as mulheres precisam estar em 2023 com 58 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é voltada para os segurados que estavam a dois anos para terminar suas contribuições.
Na regra de transição do pedágio de 50%, os homens precisarão comprovar ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
As mulheres precisam comprovar uma contribuição de 28 anos e 1 dia. Além de cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
Pedágio de 100%
Para se aposentar em 2023 pela regra de transição de 100 pontos, os homens precisam estar com a idade de 60 anos. Além de ter contribuído por pelo menos 35 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos.
Assim, as mulheres terão que estar com a idade mínima de 57 anos. Ter contribuído por pelo menos 30 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos.
Exemplo. Imagine que você em 13 de novembro de 2019 já tenha contribuído por 29 anos, tinha 57 anos de idade, faltava um ano para alcançar os 30 anos de contribuição. Assim, na regra de transição de 100%, terá que contribuir mais dois anos para poder se aposentar.