Como ficou a aposentadoria das mulheres depois da Reforma?
Com a nova regra, subiu a idade mínima para mulher se aposentarA Reforma da Previdência em 2019 trouxe aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas mudanças nas regras. Portanto, é preciso se atentar a algumas mudanças com relação a idade mínima para a aposentadoria, que anualmente tem sofrido alterações.
Neste ano de 2022 ocorreu uma alteração na idade para a aposentadoria. Nesse caso, a mudança afetará exclusivamente as mulheres. Quer saber com ficou a situação para o sexo feminino? Vamos explicar a seguir.
Quais as regras antigas para a aposentadoria?
Antes da Reforma, a idade mínima para conseguir acesso à aposentadoria é a seguinte:
Para os Homens:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
- 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).
Para as Mulheres:
- 61 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
Quais as regras atuais para a aposentadoria por idade?
Para os homens, a idade mínima para a aposentadoria não foi alterada. Além disso, para os homens que já são contribuintes é necessário ao menos 15 anos de contribuição.
Já os homens que estão ingressando agora no mercado de trabalho, serão necessários pelo menos 20 anos de contribuição. Resumindo, ficou assim:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição (para aqueles que já contribuíam antes da Reforma);
- 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).
Contudo, como a idade da mulher passou de 60 anos para 62 anos de idade foi criada uma regra de transição para aquelas que estavam próximas de cumprir o requisito etário.
Foi mantida a carência necessária, onde a idade mínima sofre um aumento de seis meses por ano, ocasião que desde o dia 01 de janeiro de 2022 as mulheres precisam cumprir o requisito etário de 61 anos e 6 meses de idade.
Portanto, desde o início de 2022, se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade a segurada que contar com 61 anos e 6 meses de idade, carência de 180 contribuições e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Regra de transição por pontos
Desde o dia 1º de janeiro, a mulher que somar 89 pontos, considerando idade e tempo de contribuição, ou os homens que somarem 99 pontos, conseguem a aposentadoria.
Essa regra de transição não precisa de idade mínima, por esse motivo, é indicado para mulheres com muito tempo de contribuição.
Como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS?
- acesse o site Meu INSS;
- faça o login clicando em Acessar com gov.br; caso você não tenha o acesso é necessário você se cadastrar;
- ao entrar na página inicial, procure por “pedir aposentadoria”;
- após, escolha a aposentadoria desejada;
- atualize seus dados caso for solicitado e avance;
- preencha as informações solicitadas para anexar os documentos de acordo com o que aparece no sistema e avance;
- informe seu CEP para escolher a agência mais próxima da sua casa;
- após escolha a agência bancária que irá receber a sua aposentadoria;
- Confirme as informações inseridas e vá em avançar.
Depois, basta aguardar o resultado da solicitação.