Como funciona a aposentadoria para as donas de casa?

Será preciso uma contribuição de 15 anos. Veja os detalhes
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As donas de casa trabalham muito a vida toda, cuidando do seu lar e da sua família. O que a maioria não sabe, é que mesmo não sendo remuneradas pelo o seu esforço, elas também têm direito à aposentadoria

Para obter o benefício, é necessário que ela esteja cadastrada no INSS e contribua com a Previdência Social por pelo menos 15 anos como segurada facultativa.

O trabalho não tem carteira assinada, mas o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria.

Acompanhe conosco essa leitura.

Direito a aposentadoria

A dona de casa e, porque não, os homens também que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar podem receber, sim, a aposentadoria do INSS. Mas como fazer se estas pessoas nunca contribuíram para o INSS? Há a opção de escolher a modalidade Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente e deve ser feito por pelo menos 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. 

Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
  • Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses. 

Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres. Já para os homens, o raciocínio é o mesmo só que com a idade de 65 anos. 

Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 mencionado anteriormente. 

Como é o cálculo da aposentadoria?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir. A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2022 é de um salário mínimo (R$ 1.212,00) e um teto máximo de R$ 7.087,22.

O próximo passo é definir a alíquota, ou seja, definir a porcentagem fixa  a ser aplicada sobre o valor que é usado para calcular o imposto. Isto é,  a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%. Vamos explicar cada uma.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. 

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