Como funciona a pensão por morte para quem é MEI?

A pensão por morte é paga ao familiar mais próximo do MEI. entenda as regras

Uma das vantagens de se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual) é contar com benefícios previdenciários. Um desses benefícios é a pensão por morte a que os dependentes podem ter direito no caso de falecimento. 

Apesar de não ser um assunto agradável, é importante entender como a pensão por morte funciona para quem é MEI, afinal, dá mais tranquilidade saber que sua família poderá contar com um apoio financeiro quando você morrer.

O que é a pensão por morte?

Trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um MEI que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento). 

O benefício vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

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Pagamento em dia DAS-MEI

É muito importante estar em dia com o pagamento da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para não perder os direitos previdenciários. 

Em regra, o MEI tem 12 meses de proteção de previdência mesmo estando atrasado com os pagamentos. No entanto, a falta de pagamento pode gerar questionamentos, maior burocracia na solicitação do benefício e, dependendo do caso, levar à perda do benefício.

Quem são os dependentes do MEI no caso da pensão por morte?

A ordem de prioridade segue a mesma estabelecida para outros contribuintes, ou seja, caso não exista beneficiário no perfil prioritário, o benefício é direcionado para o perfil subsequente:

  • 1° – Cônjuge ou companheiro(a) e o filho com menos de 21 anos (no caso filho inválido, não há limite de idade)
  • 2° – Pais, desde que comprovem dependência econômica
  • 3° – Irmãos com menos de 21 anos de idade, desde que comprovem dependência econômica (no caso de invalidez não há limite de idade)

Por quanto tempo paga-se o benefício?

Isso vai depender de alguns fatores. O primeiro é o tempo de contribuição do MEI. Caso o MEI contribuiu com menos do que 18 contribuições mensais à Previdência, o benefício terá a duração de apenas 4 meses. 

Vale lembrar, porém, que a contribuição como MEI, para efeitos previdenciários, soma-se a contribuições realizadas de outra forma para o INSS. 

Assim, caso o MEI tenha trabalhado com carteira assinada ou realizado pagamentos como autônomo e tudo isso somado ultrapasse 18 meses, o benefício será pago por mais tempo.

Outro fator, no caso do cônjuge/companheiro(a) ser o beneficiário, é o tempo de casamento/união estável. Caso esse período seja menor que dois anos da data do óbito, o benefício também terá seu pagamento por apenas 4 meses.

No caso de contribuições acima de 18 meses e casamento/união estável acima de dois anos, a duração é variável de acordo com a idade do(a) beneficiário(a):

  • Menos de 21 anos- 3 anos
  • Entre 22 e 26 anos- 6 anos 
  • Entre 27 e 29 anos- 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos- 15 anos
  • Entre 41 e 44 anos- 20 anos
  • A partir de 45 anos- Vitalício

Qual o valor da pensão por morte?

Caso o MEI não tenha feito outras contribuições ao longo da vida, o valor do benefício será de um salário mínimo. Caso tenha realizado, o cálculo segue regras do INSS conforme os valores das contribuições.

Como solicitar a pensão por morte?

O dependente do MEI pode solicitar a pensão por morte por meio do site do INSS ou do aplicativo “Meu INSS”. É preciso fazer login na plataforma, clicar em “agendamentos/requerimentos” e, depois, em “novo requerimento”. 

Haverá a solicitação de documentos, além de dados do falecido e a certidão de óbito.

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