Como funciona o processo de aposentadoria para as donas de casa?

Ao contribuir ao INSS como segurada facultativa, a pessoa conquista o direito a aposentadoria

Quem disse que lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos não dá direito à aposentadoria? Pois saiba que as donas de casa têm o mesmo direito de se aposentar como qualquer outro profissional. Todavia, por muitas vezes, não são remuneradas pelo o seu esforço. 

Para obter o benefício, é necessário que ela esteja cadastrada no INSS e contribua como segurada facultativa. Dessa forma é possível se aposentar com um salário mínimo ou mais, dependendo da alíquota de contribuição que fizer o recolhimento. 

O trabalho não tem carteira assinada, mas o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria.

Na leitura a seguir, vamos explicar como se aposentar como dona de casa, qual a contribuição previdenciária e como pagar o INSS como dona de casa.

Direito a aposentadoria

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A dona de casa e, porque não, os homens também que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar podem receber, sim, a aposentadoria do INSS. Mas como fazer se estas pessoas nunca contribuíram para o INSS? Há a opção de escolher a modalidade Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente e deve ser feito por pelo menos 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. 

Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
  • Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS depois de 13 de novembro de 2019, serão necessários 20 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos. No caso dos homens, 65 anos. 

Como é o cálculo da aposentadoria?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir. A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2022 é de um salário mínimo (R$ 1.302) e um teto máximo de R$ 7.507,49.

O próximo passo é definir a alíquota, ou seja, definir a porcentagem fixa  a ser aplicada sobre o valor que é usado para calcular o imposto. Isto é,  a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%. Vamos explicar cada uma.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. 

Como contribuir para o INSS

Há duas opções. Para aqueles que não estão contribuindo é preciso entrar em contato com o INSS. Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135. 

Para aqueles que já têm o número do seu PIS/Pasep basta realizar os pagamentos pela Guia da Previdência Social (GPS) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições.

É possível pagar a GPS de duas formas: pelo site Meu INSS ou comprar os carnês em papelarias, preencher e pagar em casas lotéricas. 

No carnê haverá campos específicos para preencher com seus dados pessoais. Já para quem deseja emitir a guia pela internet basta seguir as orientações abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS, faça seu login ou cadastre-se;
  2. Vá até o final da página;
  3. Clique em “emitir guia de pagamento (GPS)”;
  4. Assim que aparecer um aviso clique em “continuar”;
  5. Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual); 
  6. Preencha o número do NIT/PIS/PASEP;
  7. Resolva o Captcha;
  8. Clique em confirmar;
  9. Preencha os demais dados;
  10. Imprima a guia.
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