Como funciona o recolhimento do INSS para quem é PJ?

É possível contribuir com o INSS sendo PJ por meio da Guia da Previdência Social ou DAS única para optantes do Simples Nacional
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Muitos não sabem que até mesmo as empresas prestadoras de serviços devem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social. 

Se você é um prestador de serviços e pretende se aposentar no futuro, é necessário aprender como PJ paga INSS por conta própria

Mas, afinal, como a PJ pode contribuir para o INSS e usufruir dos seus benefícios?

Acompanhe a leitura a seguir e descubra!

Pagar INSS é obrigatório para quem tem CNPJ?

A princípio, todos os empresários e microempreendedores individuais, bem como trabalhadores que exercem suas atividades fora do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem pagar o INSS por conta própria para garantir os benefícios da contribuição no futuro.

O INSS nada mais é do que um seguro público cujo objetivo é assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros. A alíquota desse imposto para PJ é de 11% descontado sobre o pró-labore.

É importante lembrar que o recolhimento do INSS é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas e as regras variam de acordo com o regime de tributação adotado. 

INSS para o Simples Nacional

As Pessoas Jurídicas enquadradas pelo Simples Nacional realizam as suas contribuições ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido pela sigla DAS.

INSS para Simples Nacional: alíquota de desconto

A alíquota de desconto para optantes do Simples Nacional é de 11% no que se refere à contribuição previdenciária do INSS. No entanto, as atividades do anexo IV recolhem como as empresas de regime normal, devendo aplicar 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

INSS para Microempreendedor Individual (MEI)

Segundo as regras do MEI, a única obrigação do empreendedor é o pagamento da guia mensal chamada Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI). O pagamento pode ocorrer pela internet e o valor já inclui a contribuição ao INSS.

No entanto, vale destacar que os MEIs que contam com funcionários precisam pagar o equivalente a 3% do seu salário para a previdência social. Os colaboradores, por sua vez, devem recolher entre 8% e 11%.

INSS para Lucro Real e Lucro Presumido

Já as empresas prestadoras de serviços enquadradas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher 20% de contribuição previdenciária sobre o total da folha de pagamento da empresa, além do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) x FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Pagar o INSS como Pessoa Física é uma boa alternativa?

Definitivamente, não! Muita gente, por falta de informação sobre o tema ou pela falta de suporte de um serviço de contabilidade de confiança, comete o erro de pagar o INSS como Pessoa Física.

É importante lembrar que a contribuição previdenciária para aqueles que prestam serviços como PF é de 20% sobre a remuneração mensal. Ou seja, maior em comparação ao Simples Nacional e MEI.

Por essa razão, abrir um CNPJ é – e sempre será – a alternativa mais viável para os prestadores de serviços, que, ao pagar o INSS, contam com alguns benefícios como:

  • Aposentadoria especial, por idade ou por tempo de contribuição
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença
  • Benefício assistencial
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade.
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